| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1980 |
| Date | 1980-11-14 |
| Ementa | FICA O PODER O PUBLICO AUTORIZADO A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE 20% (VINTE POR CENTO). |
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Lei Nº 248/81 De 14 de Novembro de 1981 O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe. Faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total prevista na Lei nº 239 de 28 de setembro de 1979 (Orçamento Programa de 1980), desde que respeitando o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em Contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 14 de Novembro de 1980. José Cardoso Matos Prefeito Municipal Tereza Neumar Almeida Santos Secretaria