br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

norma nº 248/1980

Tipo Lei
Número / Ano 248 / 1980
Date 1980-11-14
EmentaFICA O PODER O PUBLICO AUTORIZADO A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE 20% (VINTE POR CENTO).
native_id143

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei Nº 248/81 
De 14 de Novembro de 1981
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe.
Faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei.
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito 
Suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total prevista na 
Lei nº 239 de 28 de setembro de 1979 (Orçamento Programa de 1980), desde 
que respeitando o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 
março de 1964.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em Contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 14 de Novembro de 
1980.
José Cardoso Matos
Prefeito Municipal 
Tereza Neumar Almeida Santos
Secretaria

open original →