| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 1981 |
| Date | 1981-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO AO ESTADO DE SERGIPE PARA CONSTRUÇÃO DO FÓRUM NA CIDADE DE GARARU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei Nº 251/81 De 08 de Maio de 1981 Autoriza a Doação de Um terreno ao Estado de Sergipe, para Construção do Fórum na cidade de Gararu e Dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu, autorizado a doar ao Estado de Sergipe, um terreno medindo 564,20 m com as seguintes dimensões: Frente 16,12m e comprimento 35,00 m, terreno doado a Prefeitura Municipal de Gararu, pelo Banco do Nordeste do Brasil Sociedade de Economia Mista, com sede Fortaleza capital do Ceará, averbado no livro de registo de Imóveis sob nº 1-1581, folhas 138, livro 2- H, em 27 de abril de 1981. Art. 2º - O terreno doado se destina a Construção do Fórum na cidade de Gararu. Art. 3º - Na hipótese de não ser concretizado a construção referida, dentro do prazo de (03) três anos ficará caduca e sem efeito a presente doação retornando a ação doada ao pleno domínio do município. Art. 4º - No caso de dissolução do Estado de Sergipe, o terreno doado voltará a plena posse e domínio da Prefeitura, com as benfeitorias já existentes e sem nenhuma indenização por parte da Fazenda Pública Municipal. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 08 de maio de 1981. José Cardoso Matos Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretario