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norma nº 252/1981

Tipo Lei
Número / Ano 252 / 1981
Date 1981-05-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELOS SERVIÇOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL O CREDITO ESPECIAL DE CR$ 14.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
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Lei Nº 252/81 
De 14 de Maio de 1981
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
pelos serviços de saúde e 
assistência social o crédito 
especial de Cr$ 14.000,00, para o 
fim que especifica. 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, faço saber que a 
Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelos serviços de 
saúde e assistência social o Crédito Especial de Cr$ 14.000,00 (Quatorze mil
cruzeiros), destinados a cobrir despesas com a subvenção e Fundação 
FSESP.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta lei bem como a 
classificação da despesa serão especificados através do Decreto do Poder 
Executivo, observado o disposto no art.43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 
março de 1964.
Art. 3º - Na hipótese de não ser concretizado a construção referida, 
dentro do prazo de (03) três anos ficará caduca e sem efeito a presente doação 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 14 de maio de 1981. 
José Cardoso Matos
Prefeito Municipal 
João Francisco Albuquerque de Oliveira 
Secretario

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