| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1981 |
| Date | 1981-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELOS SERVIÇOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL O CREDITO ESPECIAL DE CR$ 14.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA. |
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Lei Nº 252/81 De 14 de Maio de 1981 Autoriza o Poder Executivo a abrir pelos serviços de saúde e assistência social o crédito especial de Cr$ 14.000,00, para o fim que especifica. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, faço saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelos serviços de saúde e assistência social o Crédito Especial de Cr$ 14.000,00 (Quatorze mil cruzeiros), destinados a cobrir despesas com a subvenção e Fundação FSESP. Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta lei bem como a classificação da despesa serão especificados através do Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art.43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Na hipótese de não ser concretizado a construção referida, dentro do prazo de (03) três anos ficará caduca e sem efeito a presente doação Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 14 de maio de 1981. José Cardoso Matos Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretario