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norma nº 253/1981

Tipo Lei
Número / Ano 253 / 1981
Date 1981-05-14
EmentaAUMENTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id148

Documents (1)

texto integral #

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Lei Nº 253/81 
De 14 de Maio de 1981
Aumenta os vencimentos do 
Funcionalismo Municipal e da 
outras providencias.
O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município, aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica aumentados os vencimentos do Funcionalismo da 
Prefeitura de Gararu, em 30% 40% e 100% por cento sobre os vencimentos 
dos funcionários a partir de 1º de julho de 1981, na conformidade da tabela que 
acompanha a presente lei. 
Art. 2º - Os benefícios do aumento de 30%, 40%, e 100% por centro, 
são extensivos aos funcionários inativos deste município com os seus direitos e 
vantagens. 
Art. 3º - As despesas provenientes do aumento de vencimentos 
será paga com recursos financeiros constante do Orçamento do exercício de 
1981, devendo obedecer a classificação legal.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1981.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 14 de maio de 1981. 
José Cardoso Matos
Prefeito Municipal 
João Francisco Albuquerque de Oliveira 
Secretario
Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Prefeitura Municipal de 
Gararu com vigência a partir de 1º de julho de 1981.
01 – Câmara de Vereadores
01- Oficial Administrativo - - - Padrão G - - Cr$ 2.730,00
02 – Gabinete do Prefeito 
01 – Secretária do Prefeito - - - Padrão I - - Cr$ 14.300,00
03 – Serviços de Administração Geral
01 – Secretaria da Prefeitura Padrão D - - Cr$ 12.093,00
01 – Empenhista - - - - - - - - - Padrão M - - Cr$ 5.460,00
01 – Escriturária - - - - - - - - - Padrão G - - Cr$ 2.730,00
01 – Parteiro - - - - - - - - - - - - Padrão E - - Cr$ 2.000,00
01 – Servente - - - - - - - - - - -Padrão E - - Cr$ 2.000,00
01 – J.S.M. e U.M.C - - - - - - Padrão I - - Cr$ 3.094,00
04 – Serviços da Fazenda
01 – Tesoureiro Efetivo - - - - Padrão D - - Cr$ 12.093,00
01 – Tesoureiro Substituto - - Padrão H - - Cr$ 9.497,00
01 – Fiscal - - - - - - - - - - - - - -Padrão J - - Cr$ 3.500,00
02 – Fiscal - - - - - - - - - - - - - - Padrão H - - Cr$ 3.000,00
01- Procurador - - - - - - - - - - - Padrão E - - Cr$ 2.000,00
05 – Serviços de Educação e Cultura
01 – Supervisor do Órgão - - - Padrão L - - Cr$ 5.000,00
01 – Coordenador do Órgão - - Padrão L - - Cr$ 5.000,00
62- Professores a Cr$ 2.202,30 Padrão E - - Cr$ 136.542,60
23 – Serventes e Merendeiras a Cr$ 1.186,40 B Cr$ 27.287,20 
01 - Motorista - - - - - - - - - - - Padrão C Cr$ 1.420,00
01 – Eletricista 1º - - - - - - - - - ,, E Cr$ 2.000,00
01 – Eletricista 2º - - - - - - - - - ,, D Cr$ 1.638,88
02 – Agente Postal à Cr$ 3.000,00 H Cr$ 3.000,00
04- Zeladores à Cr$ 2.000,00 E Cr$ 8.000,00
03 – Jardineiros à Cr$ 3.000,00 H Cr$ 9.000,00
01 – Vigia 1º C Cr$ 1.420,00
01 – Vigia 2º A Cr$ 1.130,00
06 – Serviços de saúde e Assistência Social
03 – Porteiras a Cr$ 2.000,00 Padrão E Cr$ 6.000,00
01 – Auxiliar de Enfermagem - - - - - - Padrão C Cr$ 2.000,00
07 – Serviços Rodoviários 
02 – Motorista à Cr$ 6.500,00 - - - - - Padrão M Cr$ 13.000,00
08 Serviços de saúde e Assist. Social
INATIVOS
01 – Professores 
02 – Porteiras à Cr$ 1.500,00 - - - - - - - - - - Padrão Cr$ 2.767,00
01 – Tesoureiro Cr$ 3.000,00
Gratificação Cr$ 2.767,00
01 – L.B.A
01- Locutor 
03- Professores à Cr$ 4.500,00
02 – Mensageiros à Cr$ 1.500,,00
Gararu, 06 de maio de 1981.
José Cardoso Matos
Prefeito Municipal
João Francisco Albuquerque de Oliveira
Secretário



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