| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 1981 |
| Date | 1981-05-14 |
| Ementa | AUMENTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 148 |
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Lei Nº 253/81 De 14 de Maio de 1981 Aumenta os vencimentos do Funcionalismo Municipal e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica aumentados os vencimentos do Funcionalismo da Prefeitura de Gararu, em 30% 40% e 100% por cento sobre os vencimentos dos funcionários a partir de 1º de julho de 1981, na conformidade da tabela que acompanha a presente lei. Art. 2º - Os benefícios do aumento de 30%, 40%, e 100% por centro, são extensivos aos funcionários inativos deste município com os seus direitos e vantagens. Art. 3º - As despesas provenientes do aumento de vencimentos será paga com recursos financeiros constante do Orçamento do exercício de 1981, devendo obedecer a classificação legal. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1981. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 14 de maio de 1981. José Cardoso Matos Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretario Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Gararu com vigência a partir de 1º de julho de 1981. 01 – Câmara de Vereadores 01- Oficial Administrativo - - - Padrão G - - Cr$ 2.730,00 02 – Gabinete do Prefeito 01 – Secretária do Prefeito - - - Padrão I - - Cr$ 14.300,00 03 – Serviços de Administração Geral 01 – Secretaria da Prefeitura Padrão D - - Cr$ 12.093,00 01 – Empenhista - - - - - - - - - Padrão M - - Cr$ 5.460,00 01 – Escriturária - - - - - - - - - Padrão G - - Cr$ 2.730,00 01 – Parteiro - - - - - - - - - - - - Padrão E - - Cr$ 2.000,00 01 – Servente - - - - - - - - - - -Padrão E - - Cr$ 2.000,00 01 – J.S.M. e U.M.C - - - - - - Padrão I - - Cr$ 3.094,00 04 – Serviços da Fazenda 01 – Tesoureiro Efetivo - - - - Padrão D - - Cr$ 12.093,00 01 – Tesoureiro Substituto - - Padrão H - - Cr$ 9.497,00 01 – Fiscal - - - - - - - - - - - - - -Padrão J - - Cr$ 3.500,00 02 – Fiscal - - - - - - - - - - - - - - Padrão H - - Cr$ 3.000,00 01- Procurador - - - - - - - - - - - Padrão E - - Cr$ 2.000,00 05 – Serviços de Educação e Cultura 01 – Supervisor do Órgão - - - Padrão L - - Cr$ 5.000,00 01 – Coordenador do Órgão - - Padrão L - - Cr$ 5.000,00 62- Professores a Cr$ 2.202,30 Padrão E - - Cr$ 136.542,60 23 – Serventes e Merendeiras a Cr$ 1.186,40 B Cr$ 27.287,20 01 - Motorista - - - - - - - - - - - Padrão C Cr$ 1.420,00 01 – Eletricista 1º - - - - - - - - - ,, E Cr$ 2.000,00 01 – Eletricista 2º - - - - - - - - - ,, D Cr$ 1.638,88 02 – Agente Postal à Cr$ 3.000,00 H Cr$ 3.000,00 04- Zeladores à Cr$ 2.000,00 E Cr$ 8.000,00 03 – Jardineiros à Cr$ 3.000,00 H Cr$ 9.000,00 01 – Vigia 1º C Cr$ 1.420,00 01 – Vigia 2º A Cr$ 1.130,00 06 – Serviços de saúde e Assistência Social 03 – Porteiras a Cr$ 2.000,00 Padrão E Cr$ 6.000,00 01 – Auxiliar de Enfermagem - - - - - - Padrão C Cr$ 2.000,00 07 – Serviços Rodoviários 02 – Motorista à Cr$ 6.500,00 - - - - - Padrão M Cr$ 13.000,00 08 Serviços de saúde e Assist. Social INATIVOS 01 – Professores 02 – Porteiras à Cr$ 1.500,00 - - - - - - - - - - Padrão Cr$ 2.767,00 01 – Tesoureiro Cr$ 3.000,00 Gratificação Cr$ 2.767,00 01 – L.B.A 01- Locutor 03- Professores à Cr$ 4.500,00 02 – Mensageiros à Cr$ 1.500,,00 Gararu, 06 de maio de 1981. José Cardoso Matos Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretário