| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1981 |
| Date | 1981-09-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1982. |
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Lei Nº 254 De 28 de setembro de 1981 Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Gararu, para o exercício financeiro de 1982. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, usado das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Orçamento Geral do Município de Gararu, para o exercício financeiro de 1982, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 50.000.000,00 Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 02 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos. 1 - Receitas Correntes - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 26.523.850,00 1.1 Receita Tributária - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 800.000,00 1.2 Receita Patrimonial - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 200.000,00 1.3 Transferências correntes - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 24.723.850,00 1.4 Receitas Diversas - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 800,000,00 2 - Receitas de Capital - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 23.476.150,00 2.1 - Alienação de bens móveis e imóveis - - - - - - Cr$ 1.000.000,00 2.2 -Transferências de Capital - - - - - - - - - - - - Cr$ 22.333,850,00 2.3 - Outras Receitas de capital - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 142300,00 Total das Receitas - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 50.000,000,00 Art. 3º - A despesa será realizada na forma especificada nos anexos nºs 4 e 5 da Lei Federal nº 4.320/64 conforme o seguinte desdobramento: Despesas por categorias Econômicas 01 - Despesas Correntes - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 30.700,000,00 02 - Despesas de Capital - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 19.300,000,00 Total das Despesas Cr$ 50.000 000 00 Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a: I – efetuar operação de crédito por antecipação da Receita, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada do (artigo 67 da Constituição Federal). II – proceder a abertura de crédito suplementar ate o limite de 60% (sessenta por cento), do Orçamento da Despesa, nos critérios do artigo 7º da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. III – Tomar se necessário medidas, para ajustar os desperdícios das despesas ao afetivo comportamento da Receita. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Gararu, em José Cardoso Matos Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretario