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norma nº 254/1981

Tipo Lei
Número / Ano 254 / 1981
Date 1981-09-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1982.
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Lei Nº 254 
De 28 de setembro de 1981
Estima a Receita e Fixa a 
despesa do Município de Gararu, 
para o exercício financeiro de 
1982. 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, usado das 
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei.
Art. 1º - Orçamento Geral do Município de Gararu, para o exercício 
financeiro de 1982, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a 
Receita e fixa a Despesa em Cr$ 50.000.000,00 
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação das rubricas 
na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 
02 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos.
1 - Receitas Correntes - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 26.523.850,00
1.1 Receita Tributária - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 800.000,00
1.2 Receita Patrimonial - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 200.000,00
1.3 Transferências correntes - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 24.723.850,00
1.4 Receitas Diversas - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 800,000,00
2 - Receitas de Capital - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 23.476.150,00
2.1 - Alienação de bens móveis e imóveis - - - - - - Cr$ 1.000.000,00
2.2 -Transferências de Capital - - - - - - - - - - - - Cr$ 22.333,850,00
2.3 - Outras Receitas de capital - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 142300,00 
Total das Receitas - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 50.000,000,00
Art. 3º - A despesa será realizada na forma especificada nos anexos 
nºs 4 e 5 da Lei Federal nº 4.320/64 conforme o seguinte desdobramento: 
 Despesas por categorias Econômicas
 01 - Despesas Correntes - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 30.700,000,00
 02 - Despesas de Capital - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 19.300,000,00
 
Total das Despesas Cr$ 50.000 000 00
Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a:
I – efetuar operação de crédito por antecipação da Receita, ate o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada do 
(artigo 67 da Constituição Federal).
II – proceder a abertura de crédito suplementar ate o limite de 60% 
(sessenta por cento), do Orçamento da Despesa, nos critérios do 
artigo 7º da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
III – Tomar se necessário medidas, para ajustar os desperdícios das 
despesas ao afetivo comportamento da Receita. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1982, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Gararu, em 
José Cardoso Matos
Prefeito Municipal 
João Francisco Albuquerque de Oliveira
Secretario


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