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norma nº 109/1968

Tipo Lei
Número / Ano 109 / 1968
Date 1968-06-18
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO E OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id15

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Lei Nº 109/68
de 18 de junho de 1968 
Autoriza aquisição de terreno Urbano e 
dá outras providencias. 
O Prefeito Municipal de Gararu, em exercício, no uso de suas 
atribuições legais. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal em exercício autorizado a adquirir 
uma faixa de terra situada no perímetro urbano da Vila de São Mateus da 
Palestina com a dimensão de dez metros de largura por dezoito de 
comprimento (10mx18m) para o município de Gararu ao Sr. José de Deus 
Ribeiro e sua mulher D. Júlia de Carvalho Ribeiro, pelo o preço de quarenta 
cruzeiros novos (Ncr$ 40,00). 
Art. 2º - O terreno acima mencionado destina-se-é a construção do 
Posto Médico de São Mateus de acordo com Convênio celebrado entre o 
Estado de Sergipe e o Município de Gararu em 03 de maio corrente.
Art. 3º - O Posto Médico quando construído denominar-se-á Posto 
Médico Doutor Lourival Batista. 
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário 
crédito para aquisição do imóvel, inclusive a quantia necessária para 
pagamento das custas e despesas com a lavratura da escritura pública 
competente e sua transcrição do Registo de Imóveis desta comarca. 
Art. 3º A despesa decorrente da presente lei é considerada como 
despesa de capital com a classificação de Inversões financeiras. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 18 de junho de 1968
Elysio Araújo 
Prefeito Municipal em exercício 
Fernando Soares de Brito
Secretario 


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