| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1968 |
| Date | 1968-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO E OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 15 |
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Lei Nº 109/68 de 18 de junho de 1968 Autoriza aquisição de terreno Urbano e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Gararu, em exercício, no uso de suas atribuições legais. Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal em exercício autorizado a adquirir uma faixa de terra situada no perímetro urbano da Vila de São Mateus da Palestina com a dimensão de dez metros de largura por dezoito de comprimento (10mx18m) para o município de Gararu ao Sr. José de Deus Ribeiro e sua mulher D. Júlia de Carvalho Ribeiro, pelo o preço de quarenta cruzeiros novos (Ncr$ 40,00). Art. 2º - O terreno acima mencionado destina-se-é a construção do Posto Médico de São Mateus de acordo com Convênio celebrado entre o Estado de Sergipe e o Município de Gararu em 03 de maio corrente. Art. 3º - O Posto Médico quando construído denominar-se-á Posto Médico Doutor Lourival Batista. Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário crédito para aquisição do imóvel, inclusive a quantia necessária para pagamento das custas e despesas com a lavratura da escritura pública competente e sua transcrição do Registo de Imóveis desta comarca. Art. 3º A despesa decorrente da presente lei é considerada como despesa de capital com a classificação de Inversões financeiras. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 18 de junho de 1968 Elysio Araújo Prefeito Municipal em exercício Fernando Soares de Brito Secretario