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norma nº 256/1981

Tipo Lei
Número / Ano 256 / 1981
Date 1981-11-30
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE 30% (TRINTA POR CENTO.)
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Lei Nº 256/81 
De 30 de novembro de 1981
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Gararu, aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total 
prevista na Lei nº 247 de 28 de setembro de 1980 (Orçamento Programa de 
1981), desde que respeitado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 30 de novembro de 
1981.
José Cardoso Matos
Prefeito Municipal 
João Francisco Albuquerque de Oliveira
Secretario

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