| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 1981 |
| Date | 1981-11-30 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE 30% (TRINTA POR CENTO.) |
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Lei Nº 256/81 De 30 de novembro de 1981 O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe. Faço saber, que a Câmara Municipal de Gararu, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total prevista na Lei nº 247 de 28 de setembro de 1980 (Orçamento Programa de 1981), desde que respeitado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 30 de novembro de 1981. José Cardoso Matos Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretario