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norma nº 258/1982

Tipo Lei
Número / Ano 258 / 1982
Date 1982-01-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 300 PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE UM TERRENO MEDIDO 32X57, NESTA CIDADE DE GARARU, PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS, NÃO PREVISTO NO CORRENTE ORÇAMENTO.
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Lei Nº 258/81 
De 13 de Janeiro de 1982
Autoriza o Poder Executivo a abri 
crédito especial no valor de Cr$ 
300.000,00 para atender 
despesas com a aquisição de um 
terreno medindo 32x57, nesta 
cidade de Gararu, para 
construção de escolas, não 
previstas no corrente Orçamento.
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no 
valor de Cr$ 300,000,00 (Trezentos mil cruzeiros), para atender despesas com 
a aquisição de um terreno medindo 32x57, nesta cidade de Gararu, para 
construção de escolas, não previstas no corrente Orçamento. 
Art. 2º - A classificação da despesa orçamentária de que trata a 
presente lei, será regulamentada por decreto do executivo, observando o 
disposto no artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 13 de Janeiro de 
1982.
José Cardoso Matos
Prefeito Municipal 
João Francisco Albuquerque de Oliveira
Secretario

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