| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1982 |
| Date | 1982-01-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 300 PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE UM TERRENO MEDIDO 32X57, NESTA CIDADE DE GARARU, PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS, NÃO PREVISTO NO CORRENTE ORÇAMENTO. |
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Lei Nº 258/81 De 13 de Janeiro de 1982 Autoriza o Poder Executivo a abri crédito especial no valor de Cr$ 300.000,00 para atender despesas com a aquisição de um terreno medindo 32x57, nesta cidade de Gararu, para construção de escolas, não previstas no corrente Orçamento. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, Faço saber, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 300,000,00 (Trezentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de um terreno medindo 32x57, nesta cidade de Gararu, para construção de escolas, não previstas no corrente Orçamento. Art. 2º - A classificação da despesa orçamentária de que trata a presente lei, será regulamentada por decreto do executivo, observando o disposto no artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 13 de Janeiro de 1982. José Cardoso Matos Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretario