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norma nº 261/1982

Tipo Lei
Número / Ano 261 / 1982
Date 1982-05-07
EmentaISENTA DE IMPOSTOS MUNICIPAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id155

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Lei Nº 261/82 
De 
Isenta de Impostos Municipais 
instituições financeiras e dá outras 
Providências. 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento de todos os impostos e do 
aluguel onde funcionará o PAVAN do Banco do Brasil S/A, no imóvel localizado 
à Praça Rio Branco 237 pelo prazo de 05 (cinco) anos sendo que a (Prefeitura)
referida instituição terá que (ampliar) aplicar, no mínimo 100% dos depósitos 
voluntários do público, através de empréstimos ou descontos de títulos em 
favor de indústria, comercio, lavoura e pecuária do município. 
Art. 2º - Condiciona-se a isenção à apresentação até o dia 15 do 
mês seguinte, dos balancetes mensais referentes a março, junho, setembro e 
dezembro de cada ano. 
Art. 3º - As aplicações referidas no artigo 1º serão verificadas 
através dos documentos mencionados no artigo 2º.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 07 de maio de 1982.
José Cardoso Matos
Prefeito Municipal 
João Francisco Albuquerque de Oliveira 
Secretario 

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