| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1982 |
| Date | 1982-09-17 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE CHEFE DA UNIDADE MUNICIPAL DE DADOS ...... E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei Nº 262/82 De Cria o cargo de Chefe da Unidade Municipal de cadastramento e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Cargo de Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento, Órgão que funciona nas dependências desta Prefeitura Municipal, por foça de Convênio, desde 1972 em atendimento ao disposto nos artigos 6º, 46º e 47º da Lei Nº 164, vinculada administrativamente à Prefeitura Municipal e tecnicamente a Divisão Estadual do INCRA, em Sergipe. Art. 2º - Cabe ao Prefeito Municipal a nomeação do servidor para o Cargo ora criado, cuja escolha deverá recair sobre pessoa de comprovada conhecimento da matéria devidamente treinada e habilitada pelo INCRA. Art. 3º - Fica estabelecido que a remuneração de ocupante do cargo criado por Lei, não poderá ser inferior a dois salários mínimos regionais e que as despesas correrão por conta da Prefeitura Municipal, contando- se a sua vigência a partir de 1º de junho de 1982. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 17 de setembro de 1982. José Cardoso Matos Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretario