br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

norma nº 262/1982

Tipo Lei
Número / Ano 262 / 1982
Date 1982-09-17
EmentaCRIA O CARGO DE CHEFE DA UNIDADE MUNICIPAL DE DADOS ...... E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id156

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei Nº 262/82 
De 
Cria o cargo de Chefe da Unidade 
Municipal de cadastramento e dá 
outras Providências. 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Cargo de Chefe da Unidade Municipal de 
Cadastramento, Órgão que funciona nas dependências desta Prefeitura 
Municipal, por foça de Convênio, desde 1972 em atendimento ao disposto nos 
artigos 6º, 46º e 47º da Lei Nº 164, vinculada administrativamente à Prefeitura 
Municipal e tecnicamente a Divisão Estadual do INCRA, em Sergipe. 
Art. 2º - Cabe ao Prefeito Municipal a nomeação do servidor para o 
Cargo ora criado, cuja escolha deverá recair sobre pessoa de comprovada 
conhecimento da matéria devidamente treinada e habilitada pelo INCRA.
Art. 3º - Fica estabelecido que a remuneração de ocupante do cargo 
criado por Lei, não poderá ser inferior a dois salários mínimos regionais e que 
as despesas correrão por conta da Prefeitura Municipal, contando- se a sua 
vigência a partir de 1º de junho de 1982.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 17 de setembro de 
1982.
José Cardoso Matos
Prefeito Municipal 
João Francisco Albuquerque de Oliveira 
Secretario 

open original →