| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 1982 |
| Date | 1982-09-22 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1983. |
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Lei Nº 263 De 22 de setembro de 1981 Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Gararu, para o exercício financeiro de 1983. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, usado das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Orçamento Geral do Município de Gararu, para o exercício financeiro de 1983, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 850.000.000,00 Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 02 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos. 1 - Receitas Correntes - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 74.128.000,00 1.1 - Receita Tributária - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 350.000,00 1.2 – Receita de Contribuições - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 500.000,00 1.3 - Receita Patrimonial - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 150.000,00 1.4 - Transferências correntes - - - - - - - - - - - - - Cr$ 72.527.752,00 1.5 – Outras Receitas correntes - - - - - - - - - - - - - Cr$ 600.248,00 2 - Receitas de Capital - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 5.872.000,00 2.1 - Alienação de bens móveis e imóveis - - - - - - Cr$ 500.000,00 2.2 -Transferências de Capital - - - - - - - - - - - - Cr$ 5.000.000,00 2.3 - Outras Receitas de capital - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 372.000,00 Total das Receitas - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 80.000,000,00 Art. 3º - A despesa será realizada na forma especificada nos anexos nºs 4 e 5 da Lei Federal nº 4.320/64 conforme o seguinte desdobramento: Despesas por categorias Econômicas 01 - Despesas Correntes - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 43.7000.000,00 02 - Despesas de Capital - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 36.300,000,00 Total das Despesas Cr$ 80.000 000 00 Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a: I – efetuar operação de crédito por antecipação da Receita, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada do (artigo 67 da Constituição Federal). II – proceder a abertura de crédito suplementar ate o limite de 60% (sessenta por cento), do Orçamento da Despesa, nos critérios do artigo 7º da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. III – Tomar se necessário medidas, para ajustar os desperdícios das despesas ao afetivo comportamento da Receita. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Gararu, em 22 de setembro de 1982. Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretario