br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

norma nº 110/1968

Tipo Lei
Número / Ano 110 / 1968
Date 1968-06-28
EmentaHOMOLOGA CONVÊNIOS LIBERADOS ENTRE ESTADO DE SERGIPE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id16

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Lei Nº 110/68
De 28 de junho de 1968 
Homologa Convênios libelados entre o 
Estado de Sergipe e a Prefeitura 
Municipal de Gararu e dá outras 
providencias. 
O Prefeito Municipal de Gararu, em exercício, no uso de suas 
atribuições legais. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam homologados os dois (02) convênios celebrados no 
dia 04 de maio de 1968, na cidade de Porto da Folha sede da Reunião da 7ª 
Região do Plano de Interiorização do Desenvolvimento do Estado entre o Exmº 
Governador do Estado representado o Estado de Sergipe e o Prefeito 
Municipal como representante do Município de Gararu para a construção do 
prédio destinado a Escola Municipal de Musica, Corte e Costura nesta cidade 
de Gararu e prédio para o Posto Médico na Vila de São Mateus da Palestina já 
denominado “Posto Médico Dr. Lourival Batista” por Lei nº 109, de 18 de junho 
de 1968 deste município. 
Art. 2º - Para atender ao pagamento da cota parte do Município de 
Gararu, relativamente a construção do Posto Médico da Vila de São Mateus da 
Palestina, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Ncr$ 
2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) correndo a despesa por conta do Fundo de 
Participação dos Municípios, no titulo Despesas de Capital e subtítulo –
Investimento. 
Art. 3º - A cota parte, na base de 40% (quarenta por cento), a que se 
abriga o Município de Gararu para a construção da Escola de Musica, corte e 
costura nesta cidade correrá na verba própria que já consta do orçamento em 
vigor neste exercício. 
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir um terreno 
com as dimensões exigidas pelo Departamento de Educação do Estado, na 
vida de Lagoa Funda para ser construindo um prédio com duas salas de aula e 
área de recreio, destinado ás Escolas Estaduais naquela vila, e fazer doação 
do mesmo com as formalidades legais ao Estado de Sergipe, devendo a 
despesa ocorrer pela verba própria constante do orçamento vigente. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 28 de junho de 1968
Elysio Araújo 
Prefeito Municipal em exercício 
Fernando Soares de Brito
Secretario 

open original →