| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1968 |
| Date | 1968-06-28 |
| Ementa | HOMOLOGA CONVÊNIOS LIBERADOS ENTRE ESTADO DE SERGIPE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei Nº 110/68 De 28 de junho de 1968 Homologa Convênios libelados entre o Estado de Sergipe e a Prefeitura Municipal de Gararu e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Gararu, em exercício, no uso de suas atribuições legais. Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam homologados os dois (02) convênios celebrados no dia 04 de maio de 1968, na cidade de Porto da Folha sede da Reunião da 7ª Região do Plano de Interiorização do Desenvolvimento do Estado entre o Exmº Governador do Estado representado o Estado de Sergipe e o Prefeito Municipal como representante do Município de Gararu para a construção do prédio destinado a Escola Municipal de Musica, Corte e Costura nesta cidade de Gararu e prédio para o Posto Médico na Vila de São Mateus da Palestina já denominado “Posto Médico Dr. Lourival Batista” por Lei nº 109, de 18 de junho de 1968 deste município. Art. 2º - Para atender ao pagamento da cota parte do Município de Gararu, relativamente a construção do Posto Médico da Vila de São Mateus da Palestina, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Ncr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) correndo a despesa por conta do Fundo de Participação dos Municípios, no titulo Despesas de Capital e subtítulo – Investimento. Art. 3º - A cota parte, na base de 40% (quarenta por cento), a que se abriga o Município de Gararu para a construção da Escola de Musica, corte e costura nesta cidade correrá na verba própria que já consta do orçamento em vigor neste exercício. Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir um terreno com as dimensões exigidas pelo Departamento de Educação do Estado, na vida de Lagoa Funda para ser construindo um prédio com duas salas de aula e área de recreio, destinado ás Escolas Estaduais naquela vila, e fazer doação do mesmo com as formalidades legais ao Estado de Sergipe, devendo a despesa ocorrer pela verba própria constante do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 28 de junho de 1968 Elysio Araújo Prefeito Municipal em exercício Fernando Soares de Brito Secretario