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norma nº 267/1983

Tipo Lei
Número / Ano 267 / 1983
Date 1983-09-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.984.
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Lei Nº 267/83 
De 14 de setembro de 1983
Estima a Receita e Fixa a 
despesa do Município de Gararu, 
para o exercício financeiro de 
1984. 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei.
Art. 1º - Orçamento Geral do Município de Gararu, para o exercício 
financeiro de 1984, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a 
Receita e fixa a Despesa em Cr$ 300.000.000,00 
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação das rubricas 
na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 
02 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos.
1 - Receitas Correntes Cr$ 74.128.000,00
1.1 - Receita Tributária Cr$ 1.800.000,00
1.2 – Receita de Contribuições Cr$ 4.000,000,00
1.3 - Receita Patrimonial Cr$ 1.000.000,00
1.4 - Transferências correntes Cr$ 116.940.000,00
1.5 – Outras Receitas correntes Cr$ 25.7000.000,00
2 - Receitas de Capital Cr$ 150.560.000,00
2.1 - Alienação de bens móveis e imóveis Cr$ 200.000,00
2.2 -Transferências de Capital Cr$ 136.260.000,00
2.3 - Outras Receitas de capital Cr$ 13.300.000,00
Total das Receitas Cr$ 300.000,000,00
Art. 3º - A despesa será realizada na forma especificada nos anexos 
nºs 4 e 5 da Lei Federal nº 4.320/64 conforme o seguinte desdobramento: 
 Despesas por categorias Econômicas
 01 - Despesas Correntes Cr$ 168.300.000,00
 02 - Despesas de Capital Cr$ 131.700,000,00
 Total das Despesas Cr$ 300.000 000 00
Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a:
I – efetuar operação de crédito por antecipação da Receita, ate o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada do (artigo 67 da 
Constituição Federal).
II – proceder a abertura de crédito suplementar ate o limite de 80% 
(oitenta por cento), do Orçamento da Despesa, nos critérios do artigo 7º da lei 
nº 4.320 de 17 de março de 1964.
III – Tomar se necessário medidas, para ajustar os desperdícios das 
despesas ao afetivo comportamento da Receita. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1984, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Gararu, em 14 de setembro de 1983.
Antônio Rolemberg de Albuquerque 
Prefeito Municipal 
João Francisco Albuquerque de Oliveira
Secretario


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