| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 1983 |
| Date | 1983-09-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.984. |
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Lei Nº 267/83 De 14 de setembro de 1983 Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Gararu, para o exercício financeiro de 1984. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Orçamento Geral do Município de Gararu, para o exercício financeiro de 1984, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 300.000.000,00 Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 02 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos. 1 - Receitas Correntes Cr$ 74.128.000,00 1.1 - Receita Tributária Cr$ 1.800.000,00 1.2 – Receita de Contribuições Cr$ 4.000,000,00 1.3 - Receita Patrimonial Cr$ 1.000.000,00 1.4 - Transferências correntes Cr$ 116.940.000,00 1.5 – Outras Receitas correntes Cr$ 25.7000.000,00 2 - Receitas de Capital Cr$ 150.560.000,00 2.1 - Alienação de bens móveis e imóveis Cr$ 200.000,00 2.2 -Transferências de Capital Cr$ 136.260.000,00 2.3 - Outras Receitas de capital Cr$ 13.300.000,00 Total das Receitas Cr$ 300.000,000,00 Art. 3º - A despesa será realizada na forma especificada nos anexos nºs 4 e 5 da Lei Federal nº 4.320/64 conforme o seguinte desdobramento: Despesas por categorias Econômicas 01 - Despesas Correntes Cr$ 168.300.000,00 02 - Despesas de Capital Cr$ 131.700,000,00 Total das Despesas Cr$ 300.000 000 00 Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a: I – efetuar operação de crédito por antecipação da Receita, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada do (artigo 67 da Constituição Federal). II – proceder a abertura de crédito suplementar ate o limite de 80% (oitenta por cento), do Orçamento da Despesa, nos critérios do artigo 7º da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. III – Tomar se necessário medidas, para ajustar os desperdícios das despesas ao afetivo comportamento da Receita. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Gararu, em 14 de setembro de 1983. Antônio Rolemberg de Albuquerque Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretario