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norma nº 273/1984

Tipo Lei
Número / Ano 273 / 1984
Date 1985-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE BANDEIRA E DO BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO DE GARARU-SE.
native_id167

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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI N°- 273/84 
DE 28 DE NOV : RO DE 1984 
"Dispõe sobre-a adoção da Bandei• 
ra e do i3rasao de :'unas do :uni￾expio de Gararu-S--. 
0 PREFEITO LIUNICIPAL DE GARARU, DO ESTADO DE SERGIPE, faço sa￾ber que a Câmara unicipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e segain￾te lei: 
Art. 1D- or força desta Lei, ficam oficializados o Bra são de 
Armas e a Bandeira do :Z nicipio de Gararu, com as seguintes caractoristi 
cas: a) 0 Brasão de ::rias é constituído de escudo portugL ~ês, dividi 
do ao meio por linhas horizontais onduladas em blau (azul), forrando cam 
pos distintos. 
0 campo será de prata, tendo na parte superior uns peixe de 
ouro (amarelo) em posição de mergulho nas aguas do Rio Sao IFrancisco, re 
presentadas pelas horizontais onduladas, simblizando a produtividade a￾nimal da região. No campo inferior, também em prata, o mandacaru, carac￾terizando a prosperidade primitiva e o meio subsistência nos períodos da 
seca. 
Como suportes, á sinistra, urna haste de arroz maduro e, á / 
destra, uma haste de algodão florido, principais produtos da reg ão na 
sua cor propria. 
Na base um listel de prata, ostentando os dizeres 
„Gai aI-u - 23 de março de 1876 - "ergipoe" . 
ncimunda o conjunto, o mural de cinco terree de prata, sim 
bolos das cidades, ilmuinedc de blau (azul). 
0 'aso de acordo co-.r a heráldica, deveres - ter, em qualquer 
reprodução, sete módulos de largura por oito de altura, tomados do escuà 
do. 
0 Brasão será reproduzido em clichés, para timbrai a doeu-/ 
mentação oficial do -.=unicipio de Gararu, com a reprodução iconografica / 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
quando for a impressão feita apenas em uma cor e a observ&icia das cores, 
nacionais e heráldicas, no caso de impressão feita era policromia. 
Objetivando a divulgação municipalista, o Brasão poderá ser re￾produzido em decalcomanias, bras6es de fachada, flâmulas, clichês, distir 
tivos, medaJ.as e outros metais, bem como em objetos de arte desde que , 
em qualquer reprodução, sejam observados os ra6d.iflos e as cores herldica 
b) A Bandeira do I.?wiicípio de Garari será constitu!da de um retn￾galo verde e amarelo, bandada em diagonal, seç6es iguais, sobrepondo, ao 
centro, o Brasão de Armas do rn±cpio ;instituido por esta Lei. 
A confecção da mar deira obedecerá as seguintes disposiç6es: 
1 - mara calculo das dimens6es, toíriar-se-<í p or base a largura / 
desejada, dividindo-se esta em 14 partes iguais. Cada uma destas partes / 
será considerada um modulo. 
TI - O commriraento será de 20 n6dulos (20M). 
III - As secções diagonais verde e amarela terão 13 módulos na 
parte larga e 7 na parte menor do comprimento. 
IV - O escudo sobreposto situar-se-á no centro do retângulo, ob￾servando uma margem superior e inferior de 03 ndulos no sentido vertical 
tendo consequentemente, 8 módulos de altura e 7 de largura. 
Art. 2- 3g0 adotados como cores aficiais do T1.nicDio, o verde, 
o amarelo, o azul e o branco. 
Art. 32_ As cores acima referidas terão a seguinte simbolizacao: 
() verderapresenta a honra, a civilidade, a alegria e a pros 
Deridade e, sobretudo, a esperança, lembrando os campos verdejantes da 
primavera, fazendo esoerar a coriosa colheita. 
i amarelo siiifioa a força, a perseverança, a natureza mor 
ta, o ouro, a riqueza mineral do unicCpio. O branco é simbolo da paz, da 
ordem e da tranquilidade e o azul a pureza de sentimentos, a elevação do 
homem para -- eu-s, condiçes essenciais para o trabalho fecundo e, tarabm , 
a presença do <3ao Francisco - rio de unidade nacional e paisagem urbana e 
rural da co:iunidade. 
Art. 49_ As duas faces da Cendeira devem ser exatamente iguais , 
sendo vedado fazer uma face como avesso da outra- 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
Art, 5°- A apresentação da Bandeira se regera pela legislação / 
vigente a esse respeito, no que lhe couber. 
Ar-t • 6°- Esta Lei entrara em vigor a arti:? de dia publicação , 
revogadas as disposiç6es em oontrrio 
BIN.E2E DO PREFEITO rtiNICIPAL DE GAiiARU, 28 DE NOV]RO DE 1. 
984. 
MTT NIO RO 3ERG DE ALBUOULIQE 
PRFEITO LTUNIC IPAL. 
à w, 
SECRETÁRIO. 

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