| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 1984 |
| Date | 1985-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE BANDEIRA E DO BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO DE GARARU-SE. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEI N°- 273/84 DE 28 DE NOV : RO DE 1984 "Dispõe sobre-a adoção da Bandei• ra e do i3rasao de :'unas do :uniexpio de Gararu-S--. 0 PREFEITO LIUNICIPAL DE GARARU, DO ESTADO DE SERGIPE, faço saber que a Câmara unicipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e segainte lei: Art. 1D- or força desta Lei, ficam oficializados o Bra são de Armas e a Bandeira do :Z nicipio de Gararu, com as seguintes caractoristi cas: a) 0 Brasão de ::rias é constituído de escudo portugL ~ês, dividi do ao meio por linhas horizontais onduladas em blau (azul), forrando cam pos distintos. 0 campo será de prata, tendo na parte superior uns peixe de ouro (amarelo) em posição de mergulho nas aguas do Rio Sao IFrancisco, re presentadas pelas horizontais onduladas, simblizando a produtividade animal da região. No campo inferior, também em prata, o mandacaru, caracterizando a prosperidade primitiva e o meio subsistência nos períodos da seca. Como suportes, á sinistra, urna haste de arroz maduro e, á / destra, uma haste de algodão florido, principais produtos da reg ão na sua cor propria. Na base um listel de prata, ostentando os dizeres „Gai aI-u - 23 de março de 1876 - "ergipoe" . ncimunda o conjunto, o mural de cinco terree de prata, sim bolos das cidades, ilmuinedc de blau (azul). 0 'aso de acordo co-.r a heráldica, deveres - ter, em qualquer reprodução, sete módulos de largura por oito de altura, tomados do escuà do. 0 Brasão será reproduzido em clichés, para timbrai a doeu-/ mentação oficial do -.=unicipio de Gararu, com a reprodução iconografica / ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU quando for a impressão feita apenas em uma cor e a observ&icia das cores, nacionais e heráldicas, no caso de impressão feita era policromia. Objetivando a divulgação municipalista, o Brasão poderá ser reproduzido em decalcomanias, bras6es de fachada, flâmulas, clichês, distir tivos, medaJ.as e outros metais, bem como em objetos de arte desde que , em qualquer reprodução, sejam observados os ra6d.iflos e as cores herldica b) A Bandeira do I.?wiicípio de Garari será constitu!da de um retngalo verde e amarelo, bandada em diagonal, seç6es iguais, sobrepondo, ao centro, o Brasão de Armas do rn±cpio ;instituido por esta Lei. A confecção da mar deira obedecerá as seguintes disposiç6es: 1 - mara calculo das dimens6es, toíriar-se-<í p or base a largura / desejada, dividindo-se esta em 14 partes iguais. Cada uma destas partes / será considerada um modulo. TI - O commriraento será de 20 n6dulos (20M). III - As secções diagonais verde e amarela terão 13 módulos na parte larga e 7 na parte menor do comprimento. IV - O escudo sobreposto situar-se-á no centro do retângulo, observando uma margem superior e inferior de 03 ndulos no sentido vertical tendo consequentemente, 8 módulos de altura e 7 de largura. Art. 2- 3g0 adotados como cores aficiais do T1.nicDio, o verde, o amarelo, o azul e o branco. Art. 32_ As cores acima referidas terão a seguinte simbolizacao: () verderapresenta a honra, a civilidade, a alegria e a pros Deridade e, sobretudo, a esperança, lembrando os campos verdejantes da primavera, fazendo esoerar a coriosa colheita. i amarelo siiifioa a força, a perseverança, a natureza mor ta, o ouro, a riqueza mineral do unicCpio. O branco é simbolo da paz, da ordem e da tranquilidade e o azul a pureza de sentimentos, a elevação do homem para -- eu-s, condiçes essenciais para o trabalho fecundo e, tarabm , a presença do <3ao Francisco - rio de unidade nacional e paisagem urbana e rural da co:iunidade. Art. 49_ As duas faces da Cendeira devem ser exatamente iguais , sendo vedado fazer uma face como avesso da outra- ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU Art, 5°- A apresentação da Bandeira se regera pela legislação / vigente a esse respeito, no que lhe couber. Ar-t • 6°- Esta Lei entrara em vigor a arti:? de dia publicação , revogadas as disposiç6es em oontrrio BIN.E2E DO PREFEITO rtiNICIPAL DE GAiiARU, 28 DE NOV]RO DE 1. 984. MTT NIO RO 3ERG DE ALBUOULIQE PRFEITO LTUNIC IPAL. à w, SECRETÁRIO.