| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1968 |
| Date | 1968-06-28 |
| Ementa | CRIA SUBVENÇÃO. |
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Lei Nº 111/68 De 28 de junho de 1968 Cria Subvenção O Prefeito Municipal de Gararu, em exercício, no uso de suas atribuições legais. Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a subvenção no valor de duzentos e quarenta cruzeiros novos (Ncr$ 240,00) ao Seminário São Geraldo, mantido pela Diocese de Propriá. Art. 2º - Esta subvenção constará nos próximos orçamentos do Município de Gararu classificada nas “Despesas Correntes” e na categoria econômica de “Transferências correntes” no sub-titulo “Subvenções Sociais”. Art. 3º - A subvenção será paga ao Seminário São Geraldo mediante a comprovação de que no referido estabelecimento de ensino secundário existe aluno natural do Município de Gararu com apreciável aproveitamento e cuja situação própria e dos seus responsáveis legais não permite que pague anuidade total fixada nos seus estatutos. Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de duzentos e quarenta cruzeiros novos Ncr$ 240,00 para atender ao pagamento da subvenção no corrente exercício. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 28 de junho de 1968 Elysio Araújo Prefeito Municipal em exercício Fernando Soares de Brito Secretario