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norma nº 111/1968

Tipo Lei
Número / Ano 111 / 1968
Date 1968-06-28
EmentaCRIA SUBVENÇÃO.
native_id17

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Lei Nº 111/68
De 28 de junho de 1968 
Cria Subvenção 
O Prefeito Municipal de Gararu, em exercício, no uso de suas 
atribuições legais. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a subvenção no valor de duzentos e quarenta 
cruzeiros novos (Ncr$ 240,00) ao Seminário São Geraldo, mantido pela 
Diocese de Propriá.
Art. 2º - Esta subvenção constará nos próximos orçamentos do 
Município de Gararu classificada nas “Despesas Correntes” e na categoria 
econômica de “Transferências correntes” no sub-titulo “Subvenções Sociais”. 
Art. 3º - A subvenção será paga ao Seminário São Geraldo mediante 
a comprovação de que no referido estabelecimento de ensino secundário 
existe aluno natural do Município de Gararu com apreciável aproveitamento e 
cuja situação própria e dos seus responsáveis legais não permite que pague 
anuidade total fixada nos seus estatutos. 
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito 
especial de duzentos e quarenta cruzeiros novos Ncr$ 240,00 para atender ao 
pagamento da subvenção no corrente exercício. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 28 de junho de 1968
Elysio Araújo 
Prefeito Municipal em exercício 
Fernando Soares de Brito
Secretario 


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