| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 1987 |
| Date | 1987-05-31 |
| Ementa | 285 31/05/1987 FIXA E REAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 179 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei Nº 285/87 De 31 de Maio de 1987 Fixa e Reajusta vencimentos do Funcionalismo Público Municipal. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Ficam reajustados em 50% os vencimentos do funcionalismo público municipal. Art. 2º - O salário família passa a ser de Cr$ 15,00 (Quinze cruzados) por dependente. Art. 3º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 4ª – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-SE, 31 de maio de 1987. Antônio Rolemberg de Albuquerque Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretario