br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

norma nº 112/1969

Tipo Lei
Número / Ano 112 / 1969
Date 1968-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id18

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Lei Nº 112/68
De 14 de outubro de 1968 
Dispõe sobre aumento de vencimento 
dos servidores municipais e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Gararu:
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município de Gararu, 
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os vencimentos do pessoal ativo da prefeitura, passa a ser 
fixadas de acordo com o anexo nº 1, que fica fazendo parte integrante da 
presente lei. 
Art. 2º - Ao pessoal inativo do Município, ficam assegurado os 
direitos e vantagens constante da lei nº 56 de 12 de outubro de 1962.
Art. 3º - As gratificações de Escrivão de Policia, Delegado de Policia, 
Secretario da Junta de Serviço Militar e Locutor do serviço de Alto-falante, 
passa a ser de acordo com o anexo nº 2 
Art. 4º - O salario da família a que tem direito o servidor municipal 
passa a ser de Ncr$ 0,80 (Oitenta centavos), por cada dependente. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação própria a ser incluída no Orçamento do próximo exercício. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de 
1969 ficando revogadas as disposições e, contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 14 de outubro de 1968
Antônio Resende
Prefeito Municipal 
Fernando Soares de Brito
Secretario 
Anexo I
Cargos Vencimentos 
 Anuais Mensal
Motorista (1) Ncr$ 720,00 60,00
Secretário cargo em comissão Ncr$ 720,00 60,00
Escriturário (1) Ncr$ 480,00 40,00
Porteiro (1) Ncr$ 420,00 35,00
Servente (1) Ncr$ 420,00 35,00
Tesoureiro (1) Ncr$ 720,00 60,00
1º Fiscal (1) Ncr$ 504,00 42,00
2º Fiscal (1) Ncr$ 480,00 40,00
Procuradores (2) Ncr$ 360,00 15,00
Professores (19) Ncr$ 7.980,00 35,00
Professor de Musica Ncr$ 720,00 60,00
Professores de Corte e Custura e de Bordado (2) Ncr$ 960,00 40,00
Assistente Parteira (2) Ncr$ 1.200,00 50,00
Zeladores (2) Ncr$ 840,00 35,00
Motorista da Usina Elétrica (1) Ncr$ 504,00 42,00
Eletricista (1) Ncr$ 504, 42,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 14 de outubro de 1968
Antônio Resende
Prefeito Municipal 
Fernando Soares de Brito
Secretario 
Anexo nº 02
Gratificações 
 Mensal Anual
Delegado de Policia Ncr$ 20,00 240,00
Escrivão de Policia Ncr$ 20,00 240,00
Locutor Ncr$ 25,00 300,00
Secretário da Junta do Serviço Militar Ncr$ 25,00 300,00 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 14 de outubro de 1968
Antônio Resende
Prefeito Municipal 
Fernando Soares de Brito
Secretario 

open original →