| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 1988 |
| Date | 1988-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 185 |
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Lei Nº 291/88 De 07 de março de 1988 Autoriza a aquisição de imóvel e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Governo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Raimundo do Couto Correia, pelo preço de Cz$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZADOS), um terreno medindo 13 (treze) tarefas e 11 (onze) varas, situada na zona suburbana desta cidade, nas proximidades do Cruzeiro e do Cemitério, com as seguintes dimensões: ao norte onde se divide com hereus de Gararu, medindo oitenta varas; ao leste onde se divide com terras de Alvaci Correia Melo, medido cento e cinquenta varas; ao sul com onde se divide com herdeiros de Maria Chica, medindo trinta e seis varas; e ao poente com terras de Raimundo Batista dos Santos, medindo cento e quarenta e duas varas. Parágrafo Único – A aquisição de que trata o presente artigo, se destina à construção no referido local de um conjunto residencial com 42 casas. Art. 2º - A despesa decorrente da execução desta lei, correrá por conta da dotação consignada no vigente orçamento do Poder Executivo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-SE, 07 de março de 1988. Antônio Rolemberg de Albuquerque Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretario