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norma nº 291/1988

Tipo Lei
Número / Ano 291 / 1988
Date 1988-03-07
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id185

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei Nº 291/88 
De 07 de março de 1988
Autoriza a aquisição de imóvel e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, 
faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Governo Municipal autorizado a adquirir do Sr. 
Raimundo do Couto Correia, pelo preço de Cz$ 150.000,00 (CENTO E 
CINQUENTA MIL CRUZADOS), um terreno medindo 13 (treze) tarefas e 11 
(onze) varas, situada na zona suburbana desta cidade, nas proximidades do 
Cruzeiro e do Cemitério, com as seguintes dimensões: ao norte onde se divide 
com hereus de Gararu, medindo oitenta varas; ao leste onde se divide com 
terras de Alvaci Correia Melo, medido cento e cinquenta varas; ao sul com 
onde se divide com herdeiros de Maria Chica, medindo trinta e seis varas; e ao 
poente com terras de Raimundo Batista dos Santos, medindo cento e quarenta 
e duas varas. 
Parágrafo Único – A aquisição de que trata o presente artigo, se 
destina à construção no referido local de um conjunto residencial com 42 
casas. 
Art. 2º - A despesa decorrente da execução desta lei, correrá por 
conta da dotação consignada no vigente orçamento do Poder Executivo. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-SE, 07 de março de 1988.
Antônio Rolemberg de Albuquerque 
Prefeito Municipal 
João Francisco Albuquerque de Oliveira
Secretario

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