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norma nº 292/1988

Tipo Lei
Número / Ano 292 / 1988
Date 1988-04-27
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE GARARU-SE
native_id186

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei Nº 292/88 
De 27 de abril de 1988
Autoriza doação de terreno à 
SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE 
HABITAÇÃO POPULAR DE 
GARARU-SE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, 
faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à SOCIEDADE 
COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE GARARU-SE, um terreno 
medindo 13 (treze) tarefas e 11 (onze) varas, situada na zona suburbana desta 
cidade, nas proximidades do Cruzeiro e do Cemitério, com as seguintes 
dimensões: ao norte onde se divide com hereus de Gararu, medindo oitenta 
varas; ao leste onde se divide com terras de Alvaci Correia Melo, medido cento 
e cinquenta varas; ao sul com onde se divide com herdeiros de Maria Chica, 
medindo trinta e seis varas; e ao poente com terras de Raimundo Batista dos 
Santos, medindo cento e quarenta e duas varas. 
Art. 2º - A despesa decorrente da execução desta lei, correrá por 
conta da dotação consignada no vigente orçamento do Poder Executivo. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-SE, 27 de abril de 1988.
Antônio Rolemberg de Albuquerque 
Prefeito Municipal 
João Francisco Albuquerque de Oliveira
Secretario

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