| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 1988 |
| Date | 1988-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE GARARU-SE |
| native_id | 186 |
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Lei Nº 292/88 De 27 de abril de 1988 Autoriza doação de terreno à SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE GARARU-SE. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE GARARU-SE, um terreno medindo 13 (treze) tarefas e 11 (onze) varas, situada na zona suburbana desta cidade, nas proximidades do Cruzeiro e do Cemitério, com as seguintes dimensões: ao norte onde se divide com hereus de Gararu, medindo oitenta varas; ao leste onde se divide com terras de Alvaci Correia Melo, medido cento e cinquenta varas; ao sul com onde se divide com herdeiros de Maria Chica, medindo trinta e seis varas; e ao poente com terras de Raimundo Batista dos Santos, medindo cento e quarenta e duas varas. Art. 2º - A despesa decorrente da execução desta lei, correrá por conta da dotação consignada no vigente orçamento do Poder Executivo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-SE, 27 de abril de 1988. Antônio Rolemberg de Albuquerque Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretario