| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1988 |
| Date | 1988-07-01 |
| Ementa | FIXA E REAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 187 |
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Lei Nº 293/88 De 01 de Julho de 1988 Fixa e Reajusta vencimentos do Funcionalismo Público Municipal. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Ficam reajustados em 60% os vencimentos do funcionalismo público municipal. Art. 2º - O salário família passa a ser de Cr$ 48,00 (Quarenta e oitos cruzados) por dependente. Art. 3º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 4ª – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-SE, 01 de Julho de 1987. Antônio Rolemberg de Albuquerque Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretario