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norma nº 293/1988

Tipo Lei
Número / Ano 293 / 1988
Date 1988-07-01
EmentaFIXA E REAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id187

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Lei Nº 293/88 
De 01 de Julho de 1988
Fixa e Reajusta vencimentos do 
Funcionalismo Público Municipal.
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, faço saber, que 
a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Ficam reajustados em 60% os vencimentos do 
funcionalismo público municipal.
Art. 2º - O salário família passa a ser de Cr$ 48,00 (Quarenta e oitos
cruzados) por dependente.
Art. 3º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 4ª – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-SE, 01 de Julho de 1987.
Antônio Rolemberg de Albuquerque 
Prefeito Municipal 
João Francisco Albuquerque de Oliveira
Secretario

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