| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1988 |
| Date | 1988-07-27 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO AOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 189 |
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Lei Nº 295/88 De 27 de Julho de 1988 Da denominação aos Prédios Públicos Municipais. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Os Prédios Municipais mantidos por este município, passam a ter as seguintes denominações. Prefeitura Municipal – Nelson Resende de Albuquerque Câmara de Vereadores – Antônio Resende. Centro Social e Recreativo – Governador Dr. João Alves Filho. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 27 de julho de 1988. Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-SE, 27 de Julho de 1988. Antônio Rolemberg de Albuquerque Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretario