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norma nº 113/1968

Tipo Lei
Número / Ano 113 / 1968
Date 1968-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id19

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei Nº 113/68
De 14 de outubro de 1968 
Dispõe sobre criação de Escolas e 
contem e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Gararu:
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município de Gararu, 
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados mas oito (8) Escolas Primaria neste 
Município, nos lugares denominados Genipatuba, Tanque da Pedra, Pias, 
Barriguda, Saúde, Mangeroma, Coronha e Lagoa Rasa.
Art. 2º - Ficam criados no quadro dos funcionários municipais mais 
sete (sete) lugares de professores municipais. 
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrá por 
conta da verba própria a ser incluída no Orçamento próximo exercício. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 14 de outubro de 1968
Antônio Resende
Prefeito Municipal 
Fernando Soares de Brito
Secretario 

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