| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1968 |
| Date | 1968-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei Nº 113/68 De 14 de outubro de 1968 Dispõe sobre criação de Escolas e contem e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Gararu: Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município de Gararu, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criados mas oito (8) Escolas Primaria neste Município, nos lugares denominados Genipatuba, Tanque da Pedra, Pias, Barriguda, Saúde, Mangeroma, Coronha e Lagoa Rasa. Art. 2º - Ficam criados no quadro dos funcionários municipais mais sete (sete) lugares de professores municipais. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrá por conta da verba própria a ser incluída no Orçamento próximo exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969 ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 14 de outubro de 1968 Antônio Resende Prefeito Municipal Fernando Soares de Brito Secretario