| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 1988 |
| Date | 1988-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE IRRIGAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 190 |
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LEI Nº 296/88 DE 29 de AGOSTO DE 1988 Dispõe sobre a criação do Serviço Municipal de Irrigação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica criado e incluído na estrutura administrativa o Serviço Municipal de Irrigação. – SMI. Art. 2º - Compete ao Serviço Municipal de Irrigação – SMI, colaborar, coordenar e acompanhar o Projeto Municipal de Irrigação e as ações pertinentes a essa atividade. Art. 3º - Os recursos necessários para a execução do Serviço Municipal de Irrigação – SMI, serão provenientes de dotações próprias e convênios com o governo Federal, Estadual e outros. Parágrafo único – As despesas decorrentes da implantação do Serviço Municipal de Irrigação, serão provenientes de convênio firmando com o Programa Nacional de Irrigação – PRONI. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-SE, 22 de Setembro de 1988. Antônio Rolemberg de Albuquerque Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretario