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norma nº 296/1988

Tipo Lei
Número / Ano 296 / 1988
Date 1988-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE IRRIGAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id190

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LEI Nº 296/88 
DE 29 de AGOSTO DE 1988
Dispõe sobre a criação do Serviço 
Municipal de Irrigação e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, 
faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica criado e incluído na estrutura administrativa o Serviço 
Municipal de Irrigação. – SMI.
Art. 2º - Compete ao Serviço Municipal de Irrigação – SMI, colaborar, 
coordenar e acompanhar o Projeto Municipal de Irrigação e as ações 
pertinentes a essa atividade. 
Art. 3º - Os recursos necessários para a execução do Serviço 
Municipal de Irrigação – SMI, serão provenientes de dotações próprias e 
convênios com o governo Federal, Estadual e outros.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da implantação do 
Serviço Municipal de Irrigação, serão provenientes de convênio firmando com o 
Programa Nacional de Irrigação – PRONI.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-SE, 22 de Setembro de 
1988.
Antônio Rolemberg de Albuquerque 
Prefeito Municipal 
João Francisco Albuquerque de Oliveira
Secretario

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