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norma nº 298/1988

Tipo Lei
Número / Ano 298 / 1988
Date 1988-10-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.989.
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LEI Nº 298/88 
DE 12 DE OUTUBRO DE 1988
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
GARARU, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 1989. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei.
Art. 1º - Orçamento Geral do Município de Gararu, para o exercício 
financeiro de 1988, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a 
Receita e fixa a Despesa em Cz$ 450.000.000.00.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação das rubricas 
na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 
02 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos.
1 - Receitas Correntes Cz$ 377.700.000.00
1.1 - Receita Tributária Cz$ 1.200.000,00
1.2 – Receita de Contribuições Cz$ 6.000.000,00
1.3 - Receita Patrimonial Cz$ 50.000,00
1.4 - Transferências correntes Cz$ 362.000.000.00
1.5 – Outras Receitas correntes Cz$ 8.000.000.00
2 - Receitas de Capital Cz$ 72.300.000,00
2.1 - Alienação de bens móveis e imóveis Cz$ 5.000.000.00
2.2 -Transferências de Capital Cz$ 62.000.000.00
2.3 - Outras Receitas de capital Cz$ .5.300.000.00
 Total das Receitas Cz$ 450.000.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada na forma especificada nos anexos 
nºs 4 e 5 da Lei Federal nº 4.320/64 conforme o seguinte desdobramento: 
 Despesas por categorias Econômicas
 01 - Despesas Correntes Cz$ 266.600.000.00
 02 - Despesas de Capital Cz$ 183.400.000.00
 Total das Despesas Cz$ 450.000.000.00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – efetuar operação de crédito por antecipação da Receita, ate o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada do (artigo 67 da 
Constituição Federal).
II – proceder a abertura de créditos suplementares ate o limite de 
80% (oitenta por cento), do Orçamento da Despesa, nos critérios do artigo 7º 
da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
III – Tomar se necessário medidas, para ajustar os desperdícios das 
despesas ao afetivo comportamento da Receita. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1989, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Gararu, em 12 de outubro de 1988.
Antônio Rolemberg de Albuquerque 
Prefeito Municipal 
João Francisco Albuquerque de Oliveira
Secretario

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