| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1988 |
| Date | 1988-10-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.989. |
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LEI Nº 298/88 DE 12 DE OUTUBRO DE 1988 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Orçamento Geral do Município de Gararu, para o exercício financeiro de 1988, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 450.000.000.00. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 02 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos. 1 - Receitas Correntes Cz$ 377.700.000.00 1.1 - Receita Tributária Cz$ 1.200.000,00 1.2 – Receita de Contribuições Cz$ 6.000.000,00 1.3 - Receita Patrimonial Cz$ 50.000,00 1.4 - Transferências correntes Cz$ 362.000.000.00 1.5 – Outras Receitas correntes Cz$ 8.000.000.00 2 - Receitas de Capital Cz$ 72.300.000,00 2.1 - Alienação de bens móveis e imóveis Cz$ 5.000.000.00 2.2 -Transferências de Capital Cz$ 62.000.000.00 2.3 - Outras Receitas de capital Cz$ .5.300.000.00 Total das Receitas Cz$ 450.000.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada na forma especificada nos anexos nºs 4 e 5 da Lei Federal nº 4.320/64 conforme o seguinte desdobramento: Despesas por categorias Econômicas 01 - Despesas Correntes Cz$ 266.600.000.00 02 - Despesas de Capital Cz$ 183.400.000.00 Total das Despesas Cz$ 450.000.000.00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I – efetuar operação de crédito por antecipação da Receita, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada do (artigo 67 da Constituição Federal). II – proceder a abertura de créditos suplementares ate o limite de 80% (oitenta por cento), do Orçamento da Despesa, nos critérios do artigo 7º da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. III – Tomar se necessário medidas, para ajustar os desperdícios das despesas ao afetivo comportamento da Receita. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Gararu, em 12 de outubro de 1988. Antônio Rolemberg de Albuquerque Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretario