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norma nº 300/1988

Tipo Lei
Número / Ano 300 / 1988
Date 1988-11-11
EmentaELEVA LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO PELA LEI QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1988.
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LEI Nº 300/88 
DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988
Eleva limite para abertura de 
Créditos Suplementares 
autorizado ao Poder Executivo 
pela lei que estima a Receita e 
fixa a despesa para o exercício de 
1988.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, 
faço saber, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei.
Art. 1º - Fica elevado de 160% (cento e sessenta por cento) para 
250% (duzentos e cinquenta por cento) da despesa fixada no Orçamento para 
o exercício de 1.988, o limite para abertura de créditos suplementares 
autorizado ao Poder Executivo nos termos do artigo 4º, item II, da referida lei nº 
287 de 23 de outubro de 1.987.
Parágrafo único – Para abertura de crédito suplementares 
correspondentes a elevação de limite de que trata este artigo, observa-se-á o 
disposto no art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data se sua publicação, 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-SE, em 11 de novembro
de 1988.
Antônio Rolemberg de Albuquerque 
Prefeito Municipal 
João Francisco Albuquerque de Oliveira
Secretario

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