| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 1988 |
| Date | 1988-11-11 |
| Ementa | ELEVA LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO PELA LEI QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1988. |
| native_id | 194 |
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LEI Nº 300/88 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988 Eleva limite para abertura de Créditos Suplementares autorizado ao Poder Executivo pela lei que estima a Receita e fixa a despesa para o exercício de 1988. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, faço saber, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica elevado de 160% (cento e sessenta por cento) para 250% (duzentos e cinquenta por cento) da despesa fixada no Orçamento para o exercício de 1.988, o limite para abertura de créditos suplementares autorizado ao Poder Executivo nos termos do artigo 4º, item II, da referida lei nº 287 de 23 de outubro de 1.987. Parágrafo único – Para abertura de crédito suplementares correspondentes a elevação de limite de que trata este artigo, observa-se-á o disposto no art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data se sua publicação, Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-SE, em 11 de novembro de 1988. Antônio Rolemberg de Albuquerque Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretario