| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 1988 |
| Date | 1988-12-07 |
| Ementa | FIXA E REAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 195 |
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LEI Nº 301/88 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988 Fixa e Reajusta vencimentos do Funcionalismo Público Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Ficam reajustadas os vencimentos do funcionalismo público municipal de Gararu, de acordo com as tabelas I e II, em anexo que ficam fazendo integrante desta lei. § 1º - Reajusta-se ainda, a partir de 1º de janeiro de 1.989, os vencimentos e proventos dos servidores municipais, em 100% das tabelas anexas. Art. 2º - O salário família passa a ser de Cr$ 200,00 (Duzentos cruzados). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 4ª – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-SE, 07 de dezembro de 1988. Antônio Rolemberg de Albuquerque Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretario