| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 1989 |
| Date | 1989-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE NC$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZADOS NOVOS), PARA ATENDER DESPESAS NÃO PREVISTAS NO CORRENTE ORÇAMENTO. |
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LEI Nº 304/89 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1.989 "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no valor de Ncr$ 5.000,00 (Cinco mil Cruzados), pata atender despesas não previstas no corrente orçamento." O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de 5.000,00 (Cinco Mil Cruzados), para atender despesas com aquisição de uma linha telefônica para esta Prefeitura, não prevista no corrente Orçamento. Art. 2º A classificação da despesa orçamentaria de que trata a presente lei, será regulamentada por Decreto do Executivo, observado o disposto no artigo 43º da Lei Federal Nº 4,320 de 17 de março de 1.964. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 27 de Julho de 1.989. Ary Resende Silva PREFEITO João Francisco Albuquerque de Oliveira SECRETARIO