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norma nº 304/1989

Tipo Lei
Número / Ano 304 / 1989
Date 1989-07-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE NC$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZADOS NOVOS), PARA ATENDER DESPESAS NÃO PREVISTAS NO CORRENTE ORÇAMENTO.
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LEI Nº 304/89
DE 08 DE DEZEMBRO DE 1.989
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Especial no valor de Ncr$ 5.000,00 (Cinco mil 
Cruzados), pata atender despesas não 
previstas no corrente orçamento."
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, DO ESTADO DE 
SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Especial no valor de 5.000,00 (Cinco Mil Cruzados), para atender despesas 
com aquisição de uma linha telefônica para esta Prefeitura, não prevista no 
corrente Orçamento. 
Art. 2º A classificação da despesa orçamentaria de que trata a 
presente lei, será regulamentada por Decreto do Executivo, observado o 
disposto no artigo 43º da Lei Federal Nº 4,320 de 17 de março de 1.964.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 27 de Julho de 1.989.
Ary Resende Silva
PREFEITO
João Francisco Albuquerque de Oliveira
SECRETARIO

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