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norma nº 114/1968

Tipo Lei
Número / Ano 114 / 1968
Date 1968-10-14
EmentaAUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE 70 METROS DE CAIS DA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA.
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Lei Nº 114/68
De 14 de outubro de 1968 
Autoriza a Construção de 70 metros de 
Cais da Avenida Presidente Vargas 
desta cidade, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Gararu:
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município de Gararu, 
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o governo do Município de Gararu autorizado a 
executar mediante concorrência Pública ou administrativa a construção de 70 
metros de Cais na Avenida Presidente Vargas desta cidade, podendo para 
esse fim dispender até a importância de Ncr$ 4.000,00 (Quatro mil Cruzeiros 
Novos)
Art. 2º - É o poder Executivo a abrir os créditos especiais para 
ocorrer as despesas decorrente da presente lei que ocorrerá por conta dos 
recursos do Fundo de Participação na parte referente a investimentos. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 14 de outubro de 1968
Antônio Resende
Prefeito Municipal 
Fernando Soares de Brito
Secretario 

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