| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1968 |
| Date | 1968-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE 70 METROS DE CAIS DA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA. |
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Lei Nº 114/68 De 14 de outubro de 1968 Autoriza a Construção de 70 metros de Cais da Avenida Presidente Vargas desta cidade, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Gararu: Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município de Gararu, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o governo do Município de Gararu autorizado a executar mediante concorrência Pública ou administrativa a construção de 70 metros de Cais na Avenida Presidente Vargas desta cidade, podendo para esse fim dispender até a importância de Ncr$ 4.000,00 (Quatro mil Cruzeiros Novos) Art. 2º - É o poder Executivo a abrir os créditos especiais para ocorrer as despesas decorrente da presente lei que ocorrerá por conta dos recursos do Fundo de Participação na parte referente a investimentos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 14 de outubro de 1968 Antônio Resende Prefeito Municipal Fernando Soares de Brito Secretario