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norma nº 306/1989

Tipo Lei
Número / Ano 306 / 1989
Date 1989-07-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 306/89
DE 27 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre a criação de Cargos no quadro 
de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras 
providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, DO ESTADO DE 
SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo 
Municipal;
02 Cargos em Comissão de Assessor Especial, CCI,
03 Cargos em Comissão de Chefe de Gabinete, CC2,
03 Cargos em Comissão de Supervisor de Ensino de 1º Grau, 
Símbolo CC3;
06 Cargos em Comissão de Oficial de Gabinete Símbolo CC4;
Art. 2º - Os cargos em comissão criados no artigo anterior, terão 
vencimentos fixados na Tabela única, que fica fazendo parte integrante desta 
lei. 
Art. 3º - Aos ocupantes dos cargos criados no Art. 1º e demais 
pertencente á Administração Municipal, poderão ser atribuída uma verba de 
representação de Gabinete de até 100% (Cem por cento) de seus 
vencimentos, observado os preceitos da Constituição Federal.
Parágrafo Único – Os percentuais de que trata o “ Caput” deste 
artigo serão arbitrades pelo Prefeito Municipal através de Decreto. 
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por 
conta da dotações próprias consignadas no Orçamento do Corrente exercício
financeiro, ficando o Poder Executivo autorizado a abril Crédito Suplementar 
até o montante de NCZ$ 7.000,00 (Sete Mil Cruzados Novos) para atender a 
esta finalidade.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 27 de Julho de 1989.
Ary Resende Silva
PREFEITO
João Francisco Albuquerque de Oliveira
SECRETARIO
TABELA ÚNICA
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO 
CCI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .140,00
CC2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120,00
CC3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80,00
CC4 CCI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .60,00
Ary Resende Silva
PREFEITO


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