| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 1989 |
| Date | 1989-07-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 306/89 DE 27 DE JULHO DE 1989 Dispõe sobre a criação de Cargos no quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal; 02 Cargos em Comissão de Assessor Especial, CCI, 03 Cargos em Comissão de Chefe de Gabinete, CC2, 03 Cargos em Comissão de Supervisor de Ensino de 1º Grau, Símbolo CC3; 06 Cargos em Comissão de Oficial de Gabinete Símbolo CC4; Art. 2º - Os cargos em comissão criados no artigo anterior, terão vencimentos fixados na Tabela única, que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 3º - Aos ocupantes dos cargos criados no Art. 1º e demais pertencente á Administração Municipal, poderão ser atribuída uma verba de representação de Gabinete de até 100% (Cem por cento) de seus vencimentos, observado os preceitos da Constituição Federal. Parágrafo Único – Os percentuais de que trata o “ Caput” deste artigo serão arbitrades pelo Prefeito Municipal através de Decreto. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta da dotações próprias consignadas no Orçamento do Corrente exercício financeiro, ficando o Poder Executivo autorizado a abril Crédito Suplementar até o montante de NCZ$ 7.000,00 (Sete Mil Cruzados Novos) para atender a esta finalidade. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 27 de Julho de 1989. Ary Resende Silva PREFEITO João Francisco Albuquerque de Oliveira SECRETARIO TABELA ÚNICA VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO CCI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .140,00 CC2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120,00 CC3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80,00 CC4 CCI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .60,00 Ary Resende Silva PREFEITO