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norma nº 307/1989

Tipo Lei
Número / Ano 307 / 1989
Date 1989-10-09
EmentaELEVA LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO PELA LEI QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.989.
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LEI Nº 307/89
DE 09 DE OUTUBRO DE 1.989
"Eleva limite para abertura de Crédito 
Suplementar autorizado ao Poder Executivo 
pela lei que estima a Receita e Fixa a Despesa 
para o Exercício de 1.989."
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, DO ESTADO DE 
SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica elevado de 80% (OITENTA POR CENTO), para 250% 
(DUZENTOS E CINQUENTA POR CENTO) da despesa-fixada no Orçamento 
ara o exercício de 1.989, o limite para abertura de Crédito Suplementares 
autorizado ao Poder Executivo nos termos do Art. 4º, Item II, da Lei nº 298 de 
12 de outubro de 1.988.
Parágrafo Único - Para abertura de Crédito Suplementares 
correspondente à elevação do limite de que trata este artigo, observa-se-á o 
disposto no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 08 de dezembro de 
1.989.
Ary Resende Silva
PREFEITO
João Francisco Albuquerque de Oliveira
SECRETARIO

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