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norma nº 308/1989

Tipo Lei
Número / Ano 308 / 1989
Date 1989-09-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.990.
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LEI Nº 308/89 
DE 29 DE SETEMBRO DE 1.989
Estima A Receita e Fixa a 
Despesa do Município de Gararu, 
Para o Exercício Financeiro de 
1989. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei.
Art. 1º - Orçamento Geral do Município de Gararu, para o exercício 
financeiro de 1989, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a 
Receita e fixa a Despesa em NCz$ 9.000,000,00.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação das rubricas 
na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 
02 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos.
1 - Receitas Correntes NCz$5.960.000.00
1.1 - Receita Tributária NCz$90.000,00
1.2 – Receita de Contribuições NCz$ 20.000,00
1.3 - Receita Patrimonial NCz$ 50.000,00
1.4 - Transferências correntes NCz$ 5.200.000.00
1.5 – Outras Receitas correntes NCz$ 600.000,00
2 - Receitas de Capital NCz$ 3.040.000,00
2.1 - Alienação de bens móveis e imóveis NCz$ 150.000.00
2.2 -Transferências de Capital NCz$ 2.500.000.00
2.3 - Outras Receitas de capital NCz 390.000.00
 Total das Receitas NCz$ 9.000.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada na forma especificada nos anexos 
nºs 4 e 5 da Lei Federal nº 4.320/64 conforme o seguinte desdobramento: 
 Despesas por categorias Econômicas
 01 - Despesas Correntes NCz$ 5.450,000.00
 02 - Despesas de Capital NCz$ 3.550,.000.00
 Total das Despesas NCz$ 9.000.000.00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – efetuar operação de crédito por antecipação da Receita estimada
(artigo 67 da Constituição Federal).
II – proceder a abertura de créditos suplementares ate o limite de 
80% (oitenta por cento), do Orçamento da Despesa, nos critérios do artigo 7º 
da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
III – Tomar se necessário medidas, para ajustar os desperdícios das 
despesas ao afetivo comportamento da Receita. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1990, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Gararu, em 29 de outubro de 1990.
Ary Resende Silva
Prefeito Municipal 
João Francisco Albuquerque de Oliveira
Secretario


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