| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 1989 |
| Date | 1989-09-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.990. |
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LEI Nº 308/89 DE 29 DE SETEMBRO DE 1.989 Estima A Receita e Fixa a Despesa do Município de Gararu, Para o Exercício Financeiro de 1989. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Orçamento Geral do Município de Gararu, para o exercício financeiro de 1989, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em NCz$ 9.000,000,00. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 02 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos. 1 - Receitas Correntes NCz$5.960.000.00 1.1 - Receita Tributária NCz$90.000,00 1.2 – Receita de Contribuições NCz$ 20.000,00 1.3 - Receita Patrimonial NCz$ 50.000,00 1.4 - Transferências correntes NCz$ 5.200.000.00 1.5 – Outras Receitas correntes NCz$ 600.000,00 2 - Receitas de Capital NCz$ 3.040.000,00 2.1 - Alienação de bens móveis e imóveis NCz$ 150.000.00 2.2 -Transferências de Capital NCz$ 2.500.000.00 2.3 - Outras Receitas de capital NCz 390.000.00 Total das Receitas NCz$ 9.000.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada na forma especificada nos anexos nºs 4 e 5 da Lei Federal nº 4.320/64 conforme o seguinte desdobramento: Despesas por categorias Econômicas 01 - Despesas Correntes NCz$ 5.450,000.00 02 - Despesas de Capital NCz$ 3.550,.000.00 Total das Despesas NCz$ 9.000.000.00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I – efetuar operação de crédito por antecipação da Receita estimada (artigo 67 da Constituição Federal). II – proceder a abertura de créditos suplementares ate o limite de 80% (oitenta por cento), do Orçamento da Despesa, nos critérios do artigo 7º da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. III – Tomar se necessário medidas, para ajustar os desperdícios das despesas ao afetivo comportamento da Receita. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Gararu, em 29 de outubro de 1990. Ary Resende Silva Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretario