| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1989 |
| Date | 1989-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 310/89 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1989 Dispõe sobre a criação de Cargos no quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - 01 Cargo em comissão de Diretor de Saúde Pública, CC5 Art. 2º - O cargo em comissão criado no artigo anterior, terão vencimentos fixados na Tabela única, que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 3º - Somente os profissionais com nível superior na área de medicina, poderão exercer o referido cargo criado na presente lei. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta da dotação própria consignada no Orçamento do Corrente exercício financeiro, ficando o Poder Executivo autorizado a abril Crédito Suplementar. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 08 de Dezembro de 1990. Ary Resende Silva PREFEITO João Francisco Albuquerque de Oliveira SECRETARIO TABELA ÚNICA VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO CCI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . NCZ$ 800,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 08 de Dezembro de 1990. Ary Resende Silva PREFEITO