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norma nº 310/1989

Tipo Lei
Número / Ano 310 / 1989
Date 1989-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 310/89
DE 08 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre a criação de Cargos no quadro 
de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras 
providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, DO ESTADO DE 
SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - 01 Cargo em comissão de Diretor de Saúde Pública, CC5
Art. 2º - O cargo em comissão criado no artigo anterior, terão 
vencimentos fixados na Tabela única, que fica fazendo parte integrante desta 
lei. 
Art. 3º - Somente os profissionais com nível superior na área de 
medicina, poderão exercer o referido cargo criado na presente lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por 
conta da dotação própria consignada no Orçamento do Corrente exercício 
financeiro, ficando o Poder Executivo autorizado a abril Crédito Suplementar. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 08 de Dezembro de 
1990.
Ary Resende Silva
PREFEITO
João Francisco Albuquerque de Oliveira
SECRETARIO
TABELA ÚNICA
VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO 
CCI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . NCZ$ 800,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 08 de Dezembro de 1990.
Ary Resende Silva
PREFEITO

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