| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 1989 |
| Date | 1989-12-08 |
| Ementa | ELEVA LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO PELA LEI QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.989. |
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LEI Nº 312/89 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.989 "Eleva limite para abertura de Crédito Suplementar autorizado ao Poder Executivo pela lei que estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1.989." O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica elevado de 250 (DUZENTOS E CINQUENTA POR CENTO), para 550% (QUINHENTOS E CINQUENTA POR CENTO) da despesa-fixada no Orçamento ara o exercício de 1.989, o limite para abertura de Crédito Suplementares autorizado ao Poder Executivo nos termos do Art. 4º, Item II, da Lei nº 298 de 12 de outubro de 1.988. Parágrafo Único - Para abertura de Crédito Suplementares correspondente à elevação do limite de que trata este artigo, observa-se-á o disposto no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 08 de dezembro de 1.989. Ary Resende Silva PREFEITO João Francisco Albuquerque de Oliveira SECRETARIO