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norma nº 313/1990

Tipo Lei
Número / Ano 313 / 1990
Date 1990-04-23
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 308/89, DE 29 DE SETEMBRO DE 1.989, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE GARARU PARA, O EXERCÍCIO DE 1.990.
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PREFEITURA DE 
tRARU 
zçÁ6 twycí 
LiJ 12 313/'90 
)E 23 DE AB:iIL DE 1.990 
"Altera dispositivo da Lei 
89, de 29 de etenbro de 1J3 
que estima a receita e f±x. 
pesa do iviun±cp±o de Garru, rara 
o exercício de 1.990*t. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARAiW, E3TADO DE 9IFE: 
iaço saber que a Cara Municipal de Veread r 
U sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - O Inciso II do Art.42 da L± n 2 /?) 
de 29 de 3et'bro de 1.989, cue estima a receita e fixa a. despe Jc U 
nicí;ic Garru, para o exercício de 1.990, passa-a vigorar 
i!:e 
Art. 42 - Fica o Exscutivo,autorizado a: 
II - Proceder a abertura de rditoc 
tares ate. o limite de 880% (Oitocentos e oitenta por cento) a 
Lei Jederal n2 4.320, de 17 de uir(-,o . 1.C1. 
Art. 2 - Esta Lei entrare em visor na dat 
pu'ciicaça.o. 
Ar-t. 32 - evogani-se as disposições. em cDri'i. 
Gabinete do !­refeito Municipal de (araru em 3 dc 
briIL de 1.991). 1 
-
7PREFEITO
t/'ND' - VA 
Praça Marechal Deodàros/n C.G.C. 13.112.669/0001-17 

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