| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1990 |
| Date | 1990-04-23 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 308/89, DE 29 DE SETEMBRO DE 1.989, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE GARARU PARA, O EXERCÍCIO DE 1.990. |
| native_id | 207 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DE tRARU zçÁ6 twycí LiJ 12 313/'90 )E 23 DE AB:iIL DE 1.990 "Altera dispositivo da Lei 89, de 29 de etenbro de 1J3 que estima a receita e f±x. pesa do iviun±cp±o de Garru, rara o exercício de 1.990*t. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARAiW, E3TADO DE 9IFE: iaço saber que a Cara Municipal de Veread r U sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - O Inciso II do Art.42 da L± n 2 /?) de 29 de 3et'bro de 1.989, cue estima a receita e fixa a. despe Jc U nicí;ic Garru, para o exercício de 1.990, passa-a vigorar i!:e Art. 42 - Fica o Exscutivo,autorizado a: II - Proceder a abertura de rditoc tares ate. o limite de 880% (Oitocentos e oitenta por cento) a Lei Jederal n2 4.320, de 17 de uir(-,o . 1.C1. Art. 2 - Esta Lei entrare em visor na dat pu'ciicaça.o. Ar-t. 32 - evogani-se as disposições. em cDri'i. Gabinete do !refeito Municipal de (araru em 3 dc briIL de 1.991). 1 - 7PREFEITO t/'ND' - VA Praça Marechal Deodàros/n C.G.C. 13.112.669/0001-17