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norma nº 317/1990

Tipo Lei
Número / Ano 317 / 1990
Date 1990-11-30
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE GARARU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 317 
DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.990
“Reajusta os vencimentos do 
Funcionalismo do Município de 
Gararu e dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei.
Art. 1º - Os vencimentos dos Funcionários do Município de Gararu 
serão reajustados nas seguintes bases.
Vigia, zelador, porteiro, jardineiro e parteira . . . . . . . . . . . . . . .60%
Serventes, Merendeiras e Bibliotecários . . . . . . . . . . . . . . . . . .70%
Auxiliar de contabilidade, Agente Postar e Escriturário e Datilógrafos
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .100%
Agente Administrativo, Eletricistas e Agente de Portaria . . . . . 110%
Professores, telefonista, orientador escolar, coordenadora, 
supervisora, fiscais, mensageiros e motoristas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150%
Secretário Geral, Secretário Particular e CC5 . . . . . . . . . . . . . . 230%
Superintendente, CCI, CC2, CC3 e CC4 . . . . . . . . . . . . . . . . . .190%
Art. 2º - Os proventos dos inativos serão majorados na mesma base 
dos funcionários da Prefeitura.
Art. 3º - O salário família, passa a ser Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) por 
dependente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo com a data de 
1º de novembro de 1.990,
Prefeitura Municipal de Gararu, em 30 de novembro de 1990.
Ary Resende Silva
Prefeito Municipal 
João Francisco Albuquerque de Oliveira
Secretario

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