| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 1990 |
| Date | 1990-11-30 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE GARARU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 317 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.990 “Reajusta os vencimentos do Funcionalismo do Município de Gararu e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Os vencimentos dos Funcionários do Município de Gararu serão reajustados nas seguintes bases. Vigia, zelador, porteiro, jardineiro e parteira . . . . . . . . . . . . . . .60% Serventes, Merendeiras e Bibliotecários . . . . . . . . . . . . . . . . . .70% Auxiliar de contabilidade, Agente Postar e Escriturário e Datilógrafos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .100% Agente Administrativo, Eletricistas e Agente de Portaria . . . . . 110% Professores, telefonista, orientador escolar, coordenadora, supervisora, fiscais, mensageiros e motoristas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150% Secretário Geral, Secretário Particular e CC5 . . . . . . . . . . . . . . 230% Superintendente, CCI, CC2, CC3 e CC4 . . . . . . . . . . . . . . . . . .190% Art. 2º - Os proventos dos inativos serão majorados na mesma base dos funcionários da Prefeitura. Art. 3º - O salário família, passa a ser Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) por dependente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo com a data de 1º de novembro de 1.990, Prefeitura Municipal de Gararu, em 30 de novembro de 1990. Ary Resende Silva Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretario