| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 1990 |
| Date | 1990-12-07 |
| Ementa | ELEVA LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO PELA LEI QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PELO O EXERCÍCIO DE 1.990. |
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LEI Nº 318/90 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1.990 "Eleva limite para abertura de Crédito Suplementar autorizado ao Poder Executivo pela lei que estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1.990." O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica elevado de 880% (OITOCENTOS E OITENTA POR CENTO), para 950% (NOVECENTOS E CINQUENTA POR CENTO) da despesa-fixada no Orçamento ara o exercício de 1.989, o limite para abertura de Crédito Suplementares autorizado ao Poder Executivo nos termos do Art. 4º, Item II, da Lei nº 298 de 12 de outubro de 1.988. Parágrafo Único - Para abertura de Crédito Suplementares correspondente à elevação do limite de que trata este artigo, observa-se-á o disposto no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 07 de dezembro de 1.990. Ary Resende Silva PREFEITO João Francisco Albuquerque de Oliveira SECRETARIO