| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 1991 |
| Date | 1991-09-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.992. |
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LEI Nº 325 DE 13 DE SETEMBRO DE 1.990 Estima A Receita e Fixa a Despesa do Município de Gararu, Para o Exercício Financeiro de 1992. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Orçamento Geral do Município de Gararu, para o exercício financeiro de 1992, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 1.250.000.000,00. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 02 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos. 1 - Receitas Correntes Cr$ 1.010.700.000.00 1.1 - Receita Tributária Cr$ 15.500.000,00 1.2 – Receita de Contribuições Cr$ 1.000.000,00 1.3 - Receita Patrimonial Cr$ 600.000,00 1.4 - Transferências correntes Cr$ 992.600.000.00 1.5 – Outras Receitas correntes Cr$ 61.000.000,00 2 - Receitas de Capital Cr$ 179.300.000,00 2.1 - Alienação de bens móveis e imóveis Cr$ 4.000.000.00 2.2 -Transferências de Capital Cr$ 150.000.000.00 2.3 - Outras Receitas de capital Cr$ 25.300.000.00 Total das Receitas Cr$ 1.250.000.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada na forma especificada nos anexos nºs 4 e 5 da Lei Federal nº 4.320/64 conforme o seguinte desdobramento: Despesas por categorias Econômicas 01 - Despesas Correntes Cr$ 798.300,000.00 02 - Despesas de Capital Cr$ 451.700.000.00 Total das Despesas Cz$ 1.250.000.000.00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I – efetuar operação de crédito por antecipação da corrente até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da Receita estimada. II – proceder a abertura de créditos suplementares ate o limite de 80% (oitenta por cento), do Orçamento da Despesa, nos critérios do artigo 7º da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Gararu, em 13 de setembro de 1990. Ary Resende Silva Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretario