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norma nº 325/1991

Tipo Lei
Número / Ano 325 / 1991
Date 1991-09-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.992.
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LEI Nº 325 
DE 13 DE SETEMBRO DE 1.990
Estima A Receita e Fixa a 
Despesa do Município de Gararu, 
Para o Exercício Financeiro de 
1992. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei.
Art. 1º - Orçamento Geral do Município de Gararu, para o exercício 
financeiro de 1992, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a 
Receita e fixa a Despesa em Cr$ 1.250.000.000,00.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação das rubricas 
na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 
02 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos.
1 - Receitas Correntes Cr$ 1.010.700.000.00
1.1 - Receita Tributária Cr$ 15.500.000,00
1.2 – Receita de Contribuições Cr$ 1.000.000,00
1.3 - Receita Patrimonial Cr$ 600.000,00
1.4 - Transferências correntes Cr$ 992.600.000.00
1.5 – Outras Receitas correntes Cr$ 61.000.000,00
2 - Receitas de Capital Cr$ 179.300.000,00
2.1 - Alienação de bens móveis e imóveis Cr$ 4.000.000.00
2.2 -Transferências de Capital Cr$ 150.000.000.00
2.3 - Outras Receitas de capital Cr$ 25.300.000.00
 Total das Receitas Cr$ 1.250.000.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada na forma especificada nos anexos 
nºs 4 e 5 da Lei Federal nº 4.320/64 conforme o seguinte desdobramento: 
 Despesas por categorias Econômicas
 01 - Despesas Correntes Cr$ 798.300,000.00
 02 - Despesas de Capital Cr$ 451.700.000.00
 Total das Despesas Cz$ 1.250.000.000.00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – efetuar operação de crédito por antecipação da corrente até o 
limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da Receita estimada.
II – proceder a abertura de créditos suplementares ate o limite de 
80% (oitenta por cento), do Orçamento da Despesa, nos critérios do artigo 7º 
da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1992, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Gararu, em 13 de setembro de 1990.
Ary Resende Silva
Prefeito Municipal 
João Francisco Albuquerque de Oliveira
Secretario

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