br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

norma nº 324/1991

Tipo Lei
Número / Ano 324 / 1991
Date 1991-08-21
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 316 DE 18 OUTUBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id219

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 324
DE 21 DE AGOSTO DE 1991
"Altera dispositivo da Lei Nº 316 de 18 de 
Outubro de 1991 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, DO ESTADO DE 
SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 2º da Lei Nº 316 de 18 de Outubro de 
1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação das rubricas 
na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 
02 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos.
1 - Receitas Correntes CR$561.7000.000,00
1.1 - Receita Tributária CR$ 16.000.000,00
1.2 – Receita de Contribuições CR$ 1.000.000,00
1.3 - Receita Patrimonial CR$ 600.000,00
1.4 - Transferências correntes CR$ 533.100.000,00 
1.5 – Outras Receitas correntes CR$ 11.000.000,00
2 - Receitas de Capital CR$ 183.300.000,00
2.1 - Alienação de bens móveis e imóveis CR$ 4.000.000.00
2.2 -Transferências de Capital CR$.160.000.000.00
2.3 - Outras Receitas de capital CR$.24.300.000.00
 
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-Se, em 21 de agosto de 
1.991.
Ary Resende Silva
PREFEITO
João Francisco Albuquerque de Oliveira
SECRETARIO

open original →