| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 1991 |
| Date | 1991-08-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 316 DE 18 OUTUBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 324 DE 21 DE AGOSTO DE 1991 "Altera dispositivo da Lei Nº 316 de 18 de Outubro de 1991 e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 2º da Lei Nº 316 de 18 de Outubro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 02 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos. 1 - Receitas Correntes CR$561.7000.000,00 1.1 - Receita Tributária CR$ 16.000.000,00 1.2 – Receita de Contribuições CR$ 1.000.000,00 1.3 - Receita Patrimonial CR$ 600.000,00 1.4 - Transferências correntes CR$ 533.100.000,00 1.5 – Outras Receitas correntes CR$ 11.000.000,00 2 - Receitas de Capital CR$ 183.300.000,00 2.1 - Alienação de bens móveis e imóveis CR$ 4.000.000.00 2.2 -Transferências de Capital CR$.160.000.000.00 2.3 - Outras Receitas de capital CR$.24.300.000.00 Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-Se, em 21 de agosto de 1.991. Ary Resende Silva PREFEITO João Francisco Albuquerque de Oliveira SECRETARIO