| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1968 |
| Date | 1968-10-14 |
| Ementa | CRIA CARGO NO QUADRO DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 116/68 De 14 de outubro de 1968 Cria Cargo no quadro do Pessoal da Prefeitura Municipal e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Gararu: Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município de Gararu, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal dois cargos sendo um de Assistente Parteira e outro de Professora de Bordados com os vencimentos mensais de Ncr$ 50,00 para a primeira e de Ncr$ 40,00 para a segunda respectivamente. Art. 2º - Os cargos ora criados, que são isolados serão preenchidos de acordo com as exigências e formalidade constante do paragrafo único da lei nº 97 de 12 de junho de 1967, do art 1º. Art. 3º - Ocorrendo o preenchimento dos cargos neste exercício fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário Crédito Especial a fim de atender as despesas subsequentes ao cumprimento deste lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 14 de outubro de 1968 Antônio Resende Prefeito Municipal Fernando Soares de Brito Secretario