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norma nº 326/1991

Tipo Lei
Número / Ano 326 / 1991
Date 1991-12-04
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id220

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 326 
DE 04 DE DEZEMBRO DE 1.991
“Reajusta vencimentos do 
Funcionalismo Público Municipal”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei.
Art. 1º - Os vencimentos dos Funcionários do Município de Gararu 
serão reajustados nas seguintes bases.
Vigia, zelador, porteiro, jardineiro, parteiras, serventes, Merendeiras, 
Porteiro, bibliotecários e professor de Música . . . . . . . . . .. . . . .200%
Agente Administrativo, Supervisões, agente de portaria, professor 2º 
grau, professor 1º grau completo, professor 1ºgrau incompleto, 
tesoureiro, empenhista, secretária particular, secretário geral, 
eletricista, atendente, motorista, telefonista, coordenador escolar, 
agente postal, chefe contábil e CC-1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .100%
Superintendente, CC-2 e Fiscal Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .90%. 
Fiscal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60%
CC-3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50%
CC-4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40%
Art. 2º - Os proventos dos inativos serão majorados no índice
percentual de 200% (duzentos por cento).
Art. 3º - O salário família, passa a ser Cr$ 150,00 (cento cinquenta
cruzeiros) por dependente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo com a data de 
01 de Novembro de 1.991,
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 04 de Dezembro de 
1991.
Ary Resende Silva
Prefeito Municipal 
João Francisco Albuquerque de Oliveira
Secretario

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