| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 1991 |
| Date | 1991-12-04 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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LEI Nº 326 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1.991 “Reajusta vencimentos do Funcionalismo Público Municipal”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Os vencimentos dos Funcionários do Município de Gararu serão reajustados nas seguintes bases. Vigia, zelador, porteiro, jardineiro, parteiras, serventes, Merendeiras, Porteiro, bibliotecários e professor de Música . . . . . . . . . .. . . . .200% Agente Administrativo, Supervisões, agente de portaria, professor 2º grau, professor 1º grau completo, professor 1ºgrau incompleto, tesoureiro, empenhista, secretária particular, secretário geral, eletricista, atendente, motorista, telefonista, coordenador escolar, agente postal, chefe contábil e CC-1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .100% Superintendente, CC-2 e Fiscal Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .90%. Fiscal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60% CC-3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50% CC-4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40% Art. 2º - Os proventos dos inativos serão majorados no índice percentual de 200% (duzentos por cento). Art. 3º - O salário família, passa a ser Cr$ 150,00 (cento cinquenta cruzeiros) por dependente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo com a data de 01 de Novembro de 1.991, Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 04 de Dezembro de 1991. Ary Resende Silva Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretario