| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 1992 |
| Date | 1992-03-25 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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LEI Nº 327 DE 25 DE MARÇO DE 1.992 “Reajusta vencimentos do Funcionalismo Público Municipal”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Os vencimentos dos Funcionários do Município de Gararu serão reajustados nas seguintes bases. Empenhista, tesoureiro, secretário geral, secretário particular, coordenadora órgão de Educação, professor, chefe contábil, escriturário J.S.M, CC-1, CC-2, CC-3, CC-4, CC-5, Assessor Especial, Agente de Portaria, Agente Administrativo e Superintendente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125% Datilógrafo, Escriturário, vigia, zelador, agente postal, jardineiro, atendente, parteira, telefonista, eletricista, orientador educacional, motoristas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120% Serventes, Auxiliar de contabilidade, U.M.C, agente postal, professores de bordado, bibliotecárias e porteiro. . . . . . . . . . . . 100% Art. 2º - Os proventos dos inativos serão majorados no índice percentual de 125% (cento e vinte e cinco por cento). Art. 3º - O salário família, passa a ser Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) por dependente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo com a data de 01 de março de 1.991, Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 25 de Março de 1992. Ary Resende Silva Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretario