| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 1992 |
| Date | 1992-05-14 |
| Ementa | CRIA ESCOLA MUNICIPAL DE 2º GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 328 DE 14 DE MAIO DE 1.992 “Cria Escola Municipal de 2º de Grau e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica considerada oficialmente criada na sede do município de Gararu, a seguinte escola: Art. 2º - Escola de 2º Grau Professor “Ary Resende Silva”, na sede do município, a partir do dia 10 de janeiro de 1992. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor com efeito retroativo com a data de 10 de janeiro de 1.992. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-SE, em 14 de maio de 1992. Ary Resende Silva Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretario