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norma nº 328/1992

Tipo Lei
Número / Ano 328 / 1992
Date 1992-05-14
EmentaCRIA ESCOLA MUNICIPAL DE 2º GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 328 
DE 14 DE MAIO DE 1.992
“Cria Escola Municipal de 2º de 
Grau e dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei.
Art. 1º - Fica considerada oficialmente criada na sede do município 
de Gararu, a seguinte escola:
Art. 2º - Escola de 2º Grau Professor “Ary Resende Silva”, na sede 
do município, a partir do dia 10 de janeiro de 1992.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor com efeito retroativo com a data de 
10 de janeiro de 1.992. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-SE, em 14 de maio de 
1992.
Ary Resende Silva
Prefeito Municipal 
João Francisco Albuquerque de Oliveira
Secretario

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