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norma nº 329/1992

Tipo Lei
Número / Ano 329 / 1992
Date 1992-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CELEBRAR ACORDO COM ASSUNÇÃO DA DIVIDA JUNTO AO INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL.
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LEI Nº 329 
DE 13 DE MAIO DE 1.992
“Dispõe sobre autorização 
legislativa para celebrar acordo 
com assunção da dívida junto ao 
INSS - Instituto Nacional de 
Seguridade Social".
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, no uso de suas atribuiç6es 
legais e embasado na Constituição da República Federativa do Brasil e Lei 
Orgânica do Munícipio, faz saber que a Câmara Municipal votou e aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o município autorizado, por seu Prefeito, a celebrar 
ac6rdo com assunção de dívida junto ao INSS-instituto Nacional de Seguridade 
Social, bem assim parcelar a dívida em até 240 (duzentos e quarenta) mêses.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a 20 de abril 
de 1.992.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-SE, em 13 de maio de 
1992.
Ary Resende Silva
Prefeito Municipal 
João Francisco Albuquerque de Oliveira
Secretario

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