| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 1992 |
| Date | 1992-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CELEBRAR ACORDO COM ASSUNÇÃO DA DIVIDA JUNTO AO INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. |
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LEI Nº 329 DE 13 DE MAIO DE 1.992 “Dispõe sobre autorização legislativa para celebrar acordo com assunção da dívida junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social". O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, no uso de suas atribuiç6es legais e embasado na Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Orgânica do Munícipio, faz saber que a Câmara Municipal votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o município autorizado, por seu Prefeito, a celebrar ac6rdo com assunção de dívida junto ao INSS-instituto Nacional de Seguridade Social, bem assim parcelar a dívida em até 240 (duzentos e quarenta) mêses. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a 20 de abril de 1.992. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-SE, em 13 de maio de 1992. Ary Resende Silva Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretario