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norma nº 330/1992

Tipo Lei
Número / Ano 330 / 1992
Date 1992-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, NO QUADRO DE PESSOAL DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 330 
DE 26 DE JUNHO DE 1.992
“Dispõe sobre a criação de 
Cargos no Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Gararu, e 
da outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo 
Municipal:
01 - Diretor de Escola Municipal de Ensino de 2º Grau - FC-1;
01 - Secretária de Escola Municipal de Ensino de 2 Grau-FC-3;
01 - Auxi1iar de Secretaria de Escola Municipal de 2 Grau - FC-4;
03 - Auxiliar de Disciplina - FC-5;
01 - Fiscal para assuntos urbanos e meio ambiente - CC-8;
01 - Diretor de Biblioteca Pública Municipal – FC-2;
10 - Cargos em Comisso de Auxiliar de Gabinete símbolo – CC-6
Art. 3º - Aos ocupantes dos Cargos criados no Art. 1º poderá ser 
atribuída uma verba de representação de Gabinete de até 100% (Cem Por 
Cento) de seus vencimentos, observado os preceitos da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Os percentuais de que trata o “Caput" deste artigo 
serão arbitrados pelo Prefeito Municipal através de Decreto.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão 
por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do corrente 
exercício financeiro, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito 
Suplementar até o montante de Cr$ 100.000,000 (Cem Milhões de Cruzeiros) 
para atender a esta finalidade.
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de 25 de Maio de 1992,
Ary Resende Silva
Prefeito Municipal 
João Francisco Albuquerque de Oliveira
Secretario

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