| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 1992 |
| Date | 1992-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, NO QUADRO DE PESSOAL DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 330 DE 26 DE JUNHO DE 1.992 “Dispõe sobre a criação de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Gararu, e da outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal: 01 - Diretor de Escola Municipal de Ensino de 2º Grau - FC-1; 01 - Secretária de Escola Municipal de Ensino de 2 Grau-FC-3; 01 - Auxi1iar de Secretaria de Escola Municipal de 2 Grau - FC-4; 03 - Auxiliar de Disciplina - FC-5; 01 - Fiscal para assuntos urbanos e meio ambiente - CC-8; 01 - Diretor de Biblioteca Pública Municipal – FC-2; 10 - Cargos em Comisso de Auxiliar de Gabinete símbolo – CC-6 Art. 3º - Aos ocupantes dos Cargos criados no Art. 1º poderá ser atribuída uma verba de representação de Gabinete de até 100% (Cem Por Cento) de seus vencimentos, observado os preceitos da Constituição Federal. Parágrafo Único - Os percentuais de que trata o “Caput" deste artigo serão arbitrados pelo Prefeito Municipal através de Decreto. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do corrente exercício financeiro, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar até o montante de Cr$ 100.000,000 (Cem Milhões de Cruzeiros) para atender a esta finalidade. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de 25 de Maio de 1992, Ary Resende Silva Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretario