| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1992 |
| Date | 1992-06-26 |
| Ementa | CRIA CARGO DE SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 333 DE 26 DE JUNHO DE 1.992 “Cria cargo de Secretária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Gararu e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica criado o cargo de Secretária da Presidência da Câmara Municipal de Gararu. Art. 2º - As despesas decorrentes da Aplicação desta Lei, correrão por conta da dotação própria consignada no Orçamento do corrente exercício financeiro da Câmara de Vereadores, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor com data retroativa a 1º de junho do corrente ano. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, 26 de junho de 1992. Ary Resende Silva Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretario