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norma nº 333/1992

Tipo Lei
Número / Ano 333 / 1992
Date 1992-06-26
EmentaCRIA CARGO DE SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id227

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LEI Nº 333 
DE 26 DE JUNHO DE 1.992
“Cria cargo de Secretária da 
Câmara Municipal de Vereadores 
do Município de Gararu e dá 
outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei.
Art. 1º - Fica criado o cargo de Secretária da Presidência da Câmara 
Municipal de Gararu.
Art. 2º - As despesas decorrentes da Aplicação desta Lei, correrão 
por conta da dotação própria consignada no Orçamento do corrente exercício 
financeiro da Câmara de Vereadores, ficando o Poder Executivo autorizado a 
abrir Crédito Suplementar.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor com data retroativa a 1º de junho 
do corrente ano.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, 26 de junho de 1992. 
Ary Resende Silva
Prefeito Municipal 
João Francisco Albuquerque de Oliveira
Secretario

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