| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 1992 |
| Date | 1992-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 229 |
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41 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU DE 26 DE AGOSTO DE 1992 == = = = = = = = = = == = l'Autiriza o poder executivo a abrir Credito Suplementar até o limite que especifi - c&T, O JFITO i'TJNICIPL i;L GARiRU, ESTADO DE SERGIPE; Faço saber que a Câmara Municipal de 7ereadores a provou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares atÉ o limite de 200% (duzentos' por cento) da despesa fixada para o exercício de 1992, para atender despesas com a execuço do corrente Orçamento, respeitando o dispos to no artigo 43 da Lei Federal n9 4.320 de 17 de mamo de 1964. Art. 22 Clssificaço Orçamentaria da despesa' sera procedida nos respectivos decretos de sup1eentaço, obedecendo os limites fixados no artigo jQ desta Lei. Art, 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação* ret. 42 - Revogam-se as disposiçes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 26 de agosto de 1992. ARY RESENDE SILVA PREFEITO JO FRANCISCO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA SECRETÁRIO GERAL