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norma nº 117/1968

Tipo Lei
Número / Ano 117 / 1968
Date 1968-10-14
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FILIAR O MUNICÍPIO AO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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texto integral #

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Lei Nº 117/68
De 14 de outubro de 1968
 
Autoriza o Prefeito Municipal a filiar o 
Município ao Instituto Brasileiro de 
Administração Municipal e da outras 
providencias. 
O Prefeito Municipal de Gararu:
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município de Gararu, 
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a filiar o Município de 
Gararu, como sócio cooperador do Instituto Brasileiro de Administração 
Municipal (IBAM) sociedade civil reconhecida de utilidade pública pelo Decreto 
Federal nº 34.661 de 19 de novembro de 1953. 
Art. 2º - A contribuição do Município para o IBAM constará do 
orçamento anual e será fixado de acordo com a tabela de contribuições 
adotada pelo IBAM. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969,
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 14 de outubro de 1968
Antônio Resende
Prefeito Municipal 
Fernando Soares de Brito
Secretario 

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