| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1968 |
| Date | 1968-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FILIAR O MUNICÍPIO AO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei Nº 117/68 De 14 de outubro de 1968 Autoriza o Prefeito Municipal a filiar o Município ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Gararu: Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município de Gararu, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a filiar o Município de Gararu, como sócio cooperador do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) sociedade civil reconhecida de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 34.661 de 19 de novembro de 1953. Art. 2º - A contribuição do Município para o IBAM constará do orçamento anual e será fixado de acordo com a tabela de contribuições adotada pelo IBAM. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 14 de outubro de 1968 Antônio Resende Prefeito Municipal Fernando Soares de Brito Secretario