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norma nº 336/1992

Tipo Lei
Número / Ano 336 / 1992
Date 1992-08-26
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id230

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
DE 26 DE AGOSTO D _199? 
"Reajusta Verr1.niento do Fw 
cinalismo Ptíhlico :•:uiici 
pai", 
O =EFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE; 
Faço saber que a Cmara Municipal d Vereadores 
provou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. jQ Qe enceentos do Funcionalismo do Muni￾cípio de Geraru, saro reajustados nas seguintes bases: 
Parteira, Jardineiro, Viga, Zelador, Servente, A￾gente Postal, Elatri.cista, Agente Administrativo , 
Merendeira, Assessor Especial e Orientador Pedag&- 
gi CO • • • * ' • • e e e e e e e • • . e . • . . * e e e • • 
ProUessor de 22 Grau, roiesor 12urau Completo , 
Professor ! Grau Inouvrçleto, isce.l Geral, L-rof es 
ser de Música e ?rofessor ordaUo ....... .,.,,18O % 
Tesoureiro, Empenhista, Chefe Contábil, Supornten 
dente, CC-5, Secretrio Particular, Secretr10 Ge￾ral, Telefonista, CC-.2, CC-3, C39-600-7, 00-8, Se 
o eretria Câmara de Vereadores, Auxiliar Contabili￾dade, Escriturrio, 1Jatilgrfo, Fiscal, Coordena￾dora Educaço, Atendente e Motorista.,. , . .1509/6 
Agente de Portaria. , , , . , • , . . . . . . , ,. , 70% 
UMC, CC4. e e * e e e . • e . • •. • . • • e e . . e a e • • • e e a a a e e e a 50% 
Art. 22 — Os proventos dos inativos sero majora — 
dos noiínaoe percentual de 300% (trezentos por cento). 
Art. 32 — O Salário Finília, passa a ser de Cr$ 
500,00(quinhentos cruzeiros) por dependente. 
Art. 42 — Esta Lei entrara em vigor com efeito re￾troativo com a data de 12de agosto de 1992. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
Gabinete do Prefeito ilunici pa.1 de Garau, em 26 
de agosto de 1992. 
ARY R13ENDE SILVA 
PFEFITO 
JOO FRM1013C0 AL3U1PERUE DE OLIVEIRA 
CRETUUO GER 

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