| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1992 |
| Date | 1992-08-26 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 230 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU DE 26 DE AGOSTO D _199? "Reajusta Verr1.niento do Fw cinalismo Ptíhlico :•:uiici pai", O =EFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE; Faço saber que a Cmara Municipal d Vereadores provou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. jQ Qe enceentos do Funcionalismo do Município de Geraru, saro reajustados nas seguintes bases: Parteira, Jardineiro, Viga, Zelador, Servente, Agente Postal, Elatri.cista, Agente Administrativo , Merendeira, Assessor Especial e Orientador Pedag&- gi CO • • • * ' • • e e e e e e e • • . e . • . . * e e e • • ProUessor de 22 Grau, roiesor 12urau Completo , Professor ! Grau Inouvrçleto, isce.l Geral, L-rof es ser de Música e ?rofessor ordaUo ....... .,.,,18O % Tesoureiro, Empenhista, Chefe Contábil, Supornten dente, CC-5, Secretrio Particular, Secretr10 Geral, Telefonista, CC-.2, CC-3, C39-600-7, 00-8, Se o eretria Câmara de Vereadores, Auxiliar Contabilidade, Escriturrio, 1Jatilgrfo, Fiscal, Coordenadora Educaço, Atendente e Motorista.,. , . .1509/6 Agente de Portaria. , , , . , • , . . . . . . , ,. , 70% UMC, CC4. e e * e e e . • e . • •. • . • • e e . . e a e • • • e e a a a e e e a 50% Art. 22 — Os proventos dos inativos sero majora — dos noiínaoe percentual de 300% (trezentos por cento). Art. 32 — O Salário Finília, passa a ser de Cr$ 500,00(quinhentos cruzeiros) por dependente. Art. 42 — Esta Lei entrara em vigor com efeito retroativo com a data de 12de agosto de 1992. PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU Gabinete do Prefeito ilunici pa.1 de Garau, em 26 de agosto de 1992. ARY R13ENDE SILVA PFEFITO JOO FRM1013C0 AL3U1PERUE DE OLIVEIRA CRETUUO GER