| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1992 |
| Date | 1992-09-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.993, E DA PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
Tt'T 1Ç) _2
DE 30 DE SETE2,3RODE 1992
"Vstirna a lèeceita e Fixa a
Despesa do Muni.dpio de Ga
'aru, Estado de Sergipe, '
para o ExercfcIo Financeiro de 1993, e da provIdndas correlatas".,
O PREFI:ITO i'll"TIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE ,
no uso das atribuiçes que lhe so conferidas por Lei.
Eaço saber oue a Cirnara Municipal. de Vereadores
provou eu sanciono a segir.nte Lei:
Art. 1 - Fica aprovado o Orçamento-Frograma para
o Município de Gararu, para o ExercciÕ Financeiro de 1993, o qual '
esrima a Receita em r$ 29.80C.000.000 1 00 (VINTE E IVE BILkES E 01
TOCNTOS iíILHED DLI CRUEIFOS), e fixa a despese em igual valor.
• Art. 2Q - A reaiizaço da Receita ser& feita median
te a arrecadação de tributos, Rendas, Transferências, Outras Rece! -
• tas Correntes o Receitas de Capital, de acordo com a Legislação vi -
• gente.
Art, Q - A Despesa do Município de Gararu, será e
f atuada de acordo com a Programação estabelecida nos quadros anexos,
distribuídos por Poderes, rgos e Unidades Crçamentrias.
Art. 42 - A ap1icaço dos recursos no to anteri
or, far-se- estritamente em observância da programação estabelecida
para as Unidades Orçamentárias, aprovada nos anexos componentes desta Lei..
Art. 52 - Os Valores das Receitas e das Desaesas
constantes nesta Lei pcdero ser corrigidos da acordo com o disposto
no artigo 32da Lei n2 334 de 30 de junho de 192.
Art. 62 - Durante a Execuço 0rçamentria fica o Po
der Executivo autorizado a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
Abrir Qred-.to Suplementares até o
limite de 8O ( oitenta. por cento) '
da Despesa fixada, corrigi4a nos
termos do art. 43, da Lei Federal
nQ 4.320, de 17 de março de 1964.
II - Realizar operaç es de crédito por
antecipação da Receita nos termos
da Legislação em vigor.
III - Atualizar m{rnetariairiente_ ¢ os valo
res da Receita e da :Despesa vigente
a 01 de janeiro de 1993 na fora do
art. 4Q e seu parágrafo único, da
Lei n 334 de 30 de junho de 1992.
~.rt. 79 - :Tst<a Lei entrará em vigor a jartIr de 01
de janeiro de 1993
Art. 62 - Revogam--se as disposi.çces em contorio.
Gabáneto do Prefeito MuLlicipal de Gararu, em 30
de setembro de 1992.
ARY RESENDE SILVA
PREFEITO
3'oXQ FRANCISCO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO GERAL