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norma nº 337/1992

Tipo Lei
Número / Ano 337 / 1992
Date 1992-09-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.993, E DA PROVIDENCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
Tt'T 1Ç) _2 
DE 30 DE SETE2,3RODE 1992 
"Vstirna a lèeceita e Fixa a 
Despesa do Muni.dpio de Ga 
'aru, Estado de Sergipe, ' 
para o ExercfcIo Financei￾ro de 1993, e da provIdn￾das correlatas"., 
O PREFI:ITO i'll"TIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE , 
no uso das atribuiçes que lhe so conferidas por Lei. 
Eaço saber oue a Cirnara Municipal. de Vereadores 
provou eu sanciono a segir.nte Lei: 
Art. 1 - Fica aprovado o Orçamento-Frograma para 
o Município de Gararu, para o ExercciÕ Financeiro de 1993, o qual ' 
esrima a Receita em r$ 29.80C.000.000 1 00 (VINTE E IVE BILkES E 01 
TOCNTOS iíILHED DLI CRUEIFOS), e fixa a despese em igual valor. 
• Art. 2Q - A reaiizaço da Receita ser& feita median 
te a arrecadação de tributos, Rendas, Transferências, Outras Rece! - 
• tas Correntes o Receitas de Capital, de acordo com a Legislação vi - 
• gente. 
Art, Q - A Despesa do Município de Gararu, será e 
f atuada de acordo com a Programação estabelecida nos quadros anexos, 
distribuídos por Poderes, rgos e Unidades Crçamentrias. 
Art. 42 - A ap1icaço dos recursos no to anteri 
or, far-se- estritamente em observância da programação estabelecida 
para as Unidades Orçamentárias, aprovada nos anexos componentes des￾ta Lei.. 
Art. 52 - Os Valores das Receitas e das Desaesas 
constantes nesta Lei pcdero ser corrigidos da acordo com o disposto 
no artigo 32da Lei n2 334 de 30 de junho de 192. 
Art. 62 - Durante a Execuço 0rçamentria fica o Po 
der Executivo autorizado a: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
Abrir Qred-.to Suplementares até o 
limite de 8O ( oitenta. por cento) ' 
da Despesa fixada, corrigi4a nos 
termos do art. 43, da Lei Federal 
nQ 4.320, de 17 de março de 1964. 
II - Realizar operaç es de crédito por 
antecipação da Receita nos termos 
da Legislação em vigor. 
III - Atualizar m{rnetariairiente_ ¢ os valo 
res da Receita e da :Despesa vigente 
a 01 de janeiro de 1993 na fora do 
art. 4Q e seu parágrafo único, da 
Lei n 334 de 30 de junho de 1992. 
~.rt. 79 - :Tst<a Lei entrará em vigor a jartIr de 01 
de janeiro de 1993 
Art. 62 - Revogam--se as disposi.çces em contorio. 
Gabáneto do Prefeito MuLlicipal de Gararu, em 30 
de setembro de 1992. 
ARY RESENDE SILVA 
PREFEITO 
3'oXQ FRANCISCO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA 
SECRETÁRIO GERAL 

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