| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 1992 |
| Date | 1992-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE QUE ESPECIFICA. |
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LEI Nº 338/1992 "Autoriza o Poder Executivo a abri crédito suplementares até o limite que especifica". O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento), da despesa-fixada na Lei que estima a receita e fixa a despesa do município de Gararu para o corrente exercício de 1.992 desde que respeite o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. Art. 2º - A classificação orçamentária da despesa será procedida nos respectivos Decretos de suplementação, obedecido o limite fixado no artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, em 28 de novembro de 1.992. Ary Resende Silva PREFEITO Wilemburg Vieira de Souza SECRETARIO